TRT13 18/02/2022 - Pág. 554 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
AUTOR
ADVOGADO
JOSE ERALDO BARBOSA DA SILVA
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
FREDERICO CABRAL CHAVES
FREDERICO CABRAL CHAVES - ME
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
554
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5149e7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
II - DISPOSITIVO
- FREDERICO CABRAL CHAVES - ME
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
PODER JUDICIÁRIO
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
JUSTIÇA DO
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
INTIMAÇÃO
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5149e7c
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
II - DISPOSITIVO
os cancelamentos devidos.
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
oportunamente.
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
Intimem-se as partes.
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
Juiz do Trabalho Titular
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
os cancelamentos devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001073-02.2017.5.13.0009
AUTOR
JOSE ERALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
FREDERICO CABRAL CHAVES
RÉU
FREDERICO CABRAL CHAVES - ME
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERALDO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0000850-83.2016.5.13.0009
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
PAULA LIBIA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 17637/PB)
ADVOGADO
RAQUEL RAMALHO CATAO(OAB:
16130/PB)
RÉU
BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
RÉU
CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
TERCEIRO
BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVER ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a78732
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178649