TRT13 18/02/2022 - Pág. 555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
555
II - DISPOSITIVO
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
os cancelamentos devidos.
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
oportunamente.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
Intimem-se as partes.
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
ADRIANO MESQUITA DANTAS
os cancelamentos devidos.
Juiz do Trabalho Titular
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-83.2016.5.13.0009
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
PAULA LIBIA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 17637/PB)
ADVOGADO
RAQUEL RAMALHO CATAO(OAB:
16130/PB)
RÉU
BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
RÉU
CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
TERCEIRO
BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0130460-75.2014.5.13.0009
AUTOR
MAECELO SERAFIM MARINHO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO
MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU
ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU
REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf42feb
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
INTIMAÇÃO
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a78732
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
II - DISPOSITIVO
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
os cancelamentos devidos.
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
oportunamente.
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
Intimem-se as partes.
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178649