TRT13 23/02/2022 - Pág. 76 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
BANCO BRADESCO S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ROMULO DA SILVA PEREIRA
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ROMULO DA SILVA PEREIRA
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
BANCO BRADESCO S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
76
RECORRENTE
ADVOGADO
JOELDO APOLINARIO DA SILVA
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
TAM LINHAS AEREAS S/A.
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELDO APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
Intimado(s)/Citado(s):
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
- BANCO BRADESCO S.A.
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
PODER JUDICIÁRIO
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
JUSTIÇA DO
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
22/02/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
dos embargos declaratórios.
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2022.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
EDILSON DONATO MOREIRA
embargos de declaração do exequente.
Diretor de Secretaria
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
22/02/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Processo Nº ROT-0000308-17.2021.5.13.0033
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
JOELDO APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº ROT-0000308-17.2021.5.13.0033
EDVALDO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178848