TRT13 23/02/2022 - Pág. 77 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
77
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
22/02/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2022.
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
22/02/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Processo Nº RORSum-0000478-67.2021.5.13.0007
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
VIVIA MARIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
VIVIA MARIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
EDILSON DONATO MOREIRA
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000478-67.2021.5.13.0007
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
VIVIA MARIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
VIVIA MARIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
22/02/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Intimado(s)/Citado(s):
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
- VIVIA MARIA SANTOS ALVES
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2022.
JUSTIÇA DO
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178848