TRT13 11/04/2022 - Pág. 858 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
858
advocatícios.
Intimem-se as partes.
CONCLUSÃO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Juiz do Trabalho Substituto
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por KLEBER SILVA SOUZA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor da empresa ATACADÃO S/A, e condenar
esta, nos termos da fundamentação supra, ao pagamento dos
valores correspondentes ao adicional de insalubridade, em grau
médio, (20%), ao longo período definido no marco prescricional, até
o último dia trabalhado no mês de dezembro de 2019.
Processo Nº HTE-0000744-06.2021.5.13.0023
REQUERENTES
VANESSA DOS SANTOS TRIBUTINO
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
REQUERENTES
ROCK STEIFFAN FERNANDES
SILVA
ADVOGADO
ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
REQUERENTES
CLEIDE TALITA SANTOS DE SOUZA
FERNANDES
ADVOGADO
ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Defere-se, também, os reflexos do adicional sobre os seguintes
títulos: aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS mais a multa rescisória.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOS SANTOS TRIBUTINO
O cálculo do adicional terá como base o valor do salário-mínimo de
cada época do contrato de trabalho, como também os dados de
liquidação deverão observar os limites fixados na petição inicial.
PODER JUDICIÁRIO
Honorários periciais em favor de José Cosme Neto, engenheiro de
JUSTIÇA DO
segurança do trabalho, fixados em R$ 1.300,00, com ônus imposto
ao empregador, em razão da sucumbência patronal na pretensão
que foi objeto da perícia.
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará de Seguro Desemprego, como também
informar sobre o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2022.
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Por ora, em arbitramento provisório, Valor
da condenação: R$10.000,00, Custas a arrecadar: R$200,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio, FGTS mais
a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181083
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000744-06.2021.5.13.0023
REQUERENTES
VANESSA DOS SANTOS TRIBUTINO
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
REQUERENTES
ROCK STEIFFAN FERNANDES
SILVA
ADVOGADO
ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
REQUERENTES
CLEIDE TALITA SANTOS DE SOUZA
FERNANDES
ADVOGADO
ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK STEIFFAN FERNANDES SILVA