TRT13 13/05/2022 - Pág. 629 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Servidor
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131103-45.2015.5.13.0026
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Processo Nº ATOrd-0131103-45.2015.5.13.0026
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimação de despacho:
intimação de despacho:
DESPACHO
Diante do exposto na petição da parte executada no ID cc33f40,
DESPACHO
indefiro o pedido de penhora do imóvel matrícula nº 10.816, visto
Diante do exposto na petição da parte executada no ID cc33f40,
que claramente se mostra ser bem de família, uma vez que
indefiro o pedido de penhora do imóvel matrícula nº 10.816, visto
presente todos os requisitos autorizadores para tanto (unicidade de
que claramente se mostra ser bem de família, uma vez que
bem e constituição de residência da família no imóvel), devendo ser
presente todos os requisitos autorizadores para tanto (unicidade de
assegurado ao executado a garantia constitucional à moradia (art.
bem e constituição de residência da família no imóvel), devendo ser
6º, CF) através do único bem que possui, que aqui foi penhorado,
assegurado ao executado a garantia constitucional à moradia (art.
devendo ele, portanto, ser resguardado para privilegiar o princípio
6º, CF) através do único bem que possui, que aqui foi penhorado,
da dignidade humana.
devendo ele, portanto, ser resguardado para privilegiar o princípio
Encaminhe-se os autos à Central Regional de Efetividade para
da dignidade humana.
suspensão do EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO (IMÓVEL MATRÍCULA
Encaminhe-se os autos à Central Regional de Efetividade para
10.816, à Rua Agmar M. Bezerra, 47, Intermares, Cabedelo/PB).
suspensão do EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO (IMÓVEL MATRÍCULA
Intimem-se
10.816, à Rua Agmar M. Bezerra, 47, Intermares, Cabedelo/PB).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2022.
Intimem-se
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2022.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182460