TRT13 08/07/2022 - Pág. 602 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
policial não foi apreciada pelo acórdão regional, não tendo o
602
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2022.
recorrente sequer se insurgido na via aclaratória, daí porque não
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
pode ser examinada nesta oportunidade sobre pena de supressão
Juiz do Trabalho Substituto
de instância. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento. Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, negou provimento
ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. (STJ RMS 54444 / RJ 2017/0149824-1, Relator: Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA (1131), Data do Julgamento:
12/09/2017, Data da Publicação: 13/10/2017, T6 - SEXTA TURMA)
Processo Nº ATSum-0000163-05.2022.5.13.0007
AUTOR
AMANDA SAMARA SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
MARILENE DE LIMA
ADVOGADO
HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
RÉU
MERCADO PONTO CERTO
ADVOGADO
HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE LIMA
- MERCADO PONTO CERTO
Eis o contexto jurídico em se baseia a decisão deste juízo.
Nesse diapasão, como alhures mencionado, com intuito de dirimir
as questões controvertidas e possibilitar a formação do
PODER JUDICIÁRIO
convencimento deste magistrado quanto à real situação de fato por
JUSTIÇA DO
trás das narrativas introjetadas no processo, faz-se necessária a
obtenção dos dados de geolocalização do reclamante a fim de
verificar, ainda que de forma aproximada, os horários e lugares por
INTIMAÇÃO
onde ele esteve e assim cotejá-los com o local da prestação de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34c401
serviço e horário de trabalho.
proferido nos autos.
Com essa finalidade, evidencia-se imprescindível à instrução
Operador: FVBM
DESPACHO
processual o fornecimento, pelos destinatários das ordens a seguir
exaradas, dos dados e registros por eles armazenados no período
Vistos, etc.
indicado, que permitam, mesmo indiretamente, obter as referidas
Trata-se de demanda trabalhista em que um dos objetos pleiteados
informações para, posteriormente, detalhá-las, individualizá-las e
na inicial versa acerca da jornada de trabalho da obreira, matéria
separá-las para utilização, neste processo, apenas daquelas
controvertida notadamente pelas alegações da autora destoarem
indispensáveis ao seu julgamento, garantindo-se ao titular dos
demasiadamente da defesa apresentada pela reclamada, bem
dados pessoais o devido sigilo e a preservação da sua intimidade,
como pelo fato de que as provas até o momento produzidas no
privacidade, honra e imagem, nos moldes previstos nos arts. 22 e
curso da instrução processual não se mostraram suficientes para
23 da Lei nº 12.965/2014.
esclarecer os fatos controvertidos trazidos ao processo,
Diante o exposto, pelos motivos e nos termos da fundamentação
remanescendo dúvidas quanto à veracidade das alegações
precedente,DETERMINO a quebra do sigilo da parte reclamante,
deduzidas pelos litigantes.
para requisitar da operadora de telefonia OI S/A, o fornecimento dos
Por tais razões, durante a realização da audiência de instrução,
dados e registros telefônicos e telemáticos por ela armazenados
conforme se depreende no bojo da Ata de Audiência, a reclamante
durante todo o período indicado, inclusive nos seus respectivos
pleiteou, com base na evolução tecnológica e da jurisprudência
serviços debackup em nuvem, relativo ao número, telefônico
pátria, que seja oficiado a empresa de telecomunicações OI S/A
indicado na Ata de Audiência de instrução, a ser informado por
objetivando apurar a geolocalização do aparelho de telefone celular
ocasião do ofício a ser encaminhado à aludida empresa, que deverá
da parte autora como prova segura para comprovar a extensão da
observar o prazo de 15 dias para cumprimento da ordem judicial,
jornada de trabalho, o que foi deferido após expressa concordância
sob pena de pagamento de multa.
da parte adversa.
Proceda a Secretaria o cumprimento, observando-se que, como já
Contudo, diante da complexidade da prova pretendida, mormente
determinado em Ata de Audiência, o ofício deverá ser encaminhado
porque envolve direitos e garantias individuais protegidas pela
por intermédio de Oficial de Justiça.
nossa Carta Magna, como também considerando o princípio legal
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