TRT13 10/08/2022 - Pág. 149 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
149
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
SOCIEDADE EMPRESARIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.
do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada pela reclamada em
IMPOSSIBILIDADE. Embora o ajuizamento da ação trabalhista
suas contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
tenha ocorrido dentro do prazo de dois anos, a contar da averbação
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar que a base
da saída do sócio da sociedade empresarial (artigo 1.003,CC), a
de cálculo das verbas trabalhistas objeto da condenação seja o
decisão exequenda contempla, unicamente, verbas relacionadas a
equivalente a 40,9% do salário-mínimo. Custas processuais
contrato de trabalho posterior a alteração societária. Portanto,
minoradas, pelos reclamados, na forma do cálculo anexo, porém
sendo certo que o sócio não mais poderia influir na condução dos
dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita concedido.
negócios, tampouco dar causa ao surgimento do débito, afigura-se
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves
inviável a responsabilização do agravante pela dívida exequenda.
de Araújo Silva, não participa deste julgamento em conformidade
Agravo provido.
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2022.
09/08/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora MARGARIDA
Diretor de Secretaria
ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
Processo Nº AP-0001950-25.2016.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ERIC JOSEPH GASSMANN
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO
B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO
SERVIGESSO COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO
RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
AGRAVADO
BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO
ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO
MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JOSEPH GASSMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. DÍVIDA
REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR À SUA SAÍDA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186905
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência da
delimitação da matéria e demonstração dos valores impugnados,
suscitada pelo agravado em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
excluir o agravante da execução.
Obs.: Presença do Dr. Eduardo Ruiz, advogado do agravante.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos
Coelho de Miranda Freire.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001950-25.2016.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ERIC JOSEPH GASSMANN
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO
B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO
SERVIGESSO COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO
RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
AGRAVADO
BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO
ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)