TRT13 13/09/2022 - Pág. 83 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000059-50.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
JOAO HERBERT VELOSO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
83
Processo Nº ROT-0000023-02.2022.5.13.0029
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOAO HERBERT VELOSO DA SILVA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: CONSULTOR NATURA ORIENTADOR. AUTONOMIA
JUSTIÇA DO
DE VONTADE DO CONSULTOR. LIBERDADE PARA
COMERCIALIZAR PARA OUTRAS EMPRESAS DE
COSMÉTICOS. RENDA VINCULADA ÀS VENDAS DE PEDIDOS.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
06/09/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Juiz Convocado
ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,
por deserção, tendo em vista a ausência de recolhimento do
depósito recursal, mesmo após lhe ter sido concedido prazo para
tanto, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Paulo Maia Filho e
Eduardo Almeida.
INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. RISCOS DO
NEGÓCIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. O
Consultor Natura Orientador que detém total autonomia para definir
sua rotina de trabalho, com liberdade para comercializar produtos
para outras empresas do mesmo ramo de cosmético, auferindo
renda apenas quando empreendia vendas de pedidos, cadastros e
quantidade de consultoras, possui relação de natureza civilista,
mais afeita à representação comercial, não podendo ser
reconhecida a vinculação empregatícia, especialmente dada a falta
de subordinação jurídica.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
06/09/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Juiz Convocado
ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2022.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedente o pedido inicial,
invertendo os ônus das custas processuais, dispensados face o
permissivo legal.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
JOAO PESSOA/PB, 13 de setembro de 2022.
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO DANTAS.
O Dr. Leandro Augusto dos Reis Soares, advogado da recorrente,
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188591
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.