TRT13 05/10/2022 - Pág. 281 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
281
Advogado Dr. ÍCARO MANOEL PASSOS MENEZES, OAB/BA
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR
WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
RÉU
VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU
NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
36.162, DRA. RAQUEL COSTA OLIVEIRA, OAB/PB 28.795. A
Intimado(s)/Citado(s):
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 24,23,
calculadas sobre R$ 1.211,75.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr.
- VIVIANE LEITE BERNARDO
THYAGO LUCAS COLAÇO COSTA M. CUNHA, OAB/PB 22.398.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando esses fatos pode-se concluir que ITHALA MONIQUE
OLIVEIRA – MEforma grupo econômico familiar com as executadas
na presente ação trabalhista, atuando no mesmo ramo de atividade,
compartilhado o mesmo imóvel com a executa SORVEMIX em
atuação interempresarial coordenada, com a ingerência do
executado Neurember Bernardo no cotidiano das empresas.
Diante do exposto, defiro o requerimento da parte exequente para
reconhecer a existência de grupo econômico formado pelas
executadas e ITHALA MONIQUE OLIVEIRA – ME, devendo está
última ser incluída no polo passivo da execução para que responda
de forma solidária pelo crédito do exequente.
Retifique-se a autuação do processo fazendo constar o nome do
advogado da contestante, conforme procuração anexada aos autos.
Notifiquem-se as partes ciência dessa decisão, ITHALA MONIQUE
OLIVEIRA – MEpara pagar ou garantir a execução no prazo de dez
dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2022.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189846
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR
WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)