TRT13 30/01/2023 - Pág. 91 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
91
constata-se a existência de omissão, no acórdão, sobre os
argumentos em que se ampara o pedido do reclamante, calcado na
perspectiva de que a decisão proferida em demanda anterior teria
assegurado a implantação do adicional de insalubridade em grau
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
máximo. A lacuna deve ser saneada, com o acréscimo de
DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em
fundamentos complementares, sem, contudo, gerar efeito
que inexiste imperfeição no julgado a ser reparada pela via dos
modificativo. Embargos parcialmente acolhidos.
embargos de declaração, impondo-se sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
PARCIALMENTE os embargos de declaração para, sanando
os embargos de declaração.
omissão, prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
supra, sem modificação do julgado.
07:00 horas do dia 27/01/2023 e às 07:00 horas do dia 29/01/2023
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
07:00 horas do dia 27/01/2023 e às 07:00 horas do dia 29/01/2023
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2023.
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-79.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE
EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO
EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-79.2022.5.13.0002
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE
EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO
EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
SANEAMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Na espécie,
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195586