TRT13 30/01/2023 - Pág. 92 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
92
SANEAMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Na espécie,
constata-se a existência de omissão, no acórdão, sobre os
PODER JUDICIÁRIO
argumentos em que se ampara o pedido do reclamante, calcado na
JUSTIÇA DO
perspectiva de que a decisão proferida em demanda anterior teria
assegurado a implantação do adicional de insalubridade em grau
máximo. A lacuna deve ser saneada, com o acréscimo de
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
fundamentos complementares, sem, contudo, gerar efeito
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões
modificativo. Embargos parcialmente acolhidos.
suscitadas pelos embargantes foram devidamente enfrentadas por
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
Embargos rejeitados.
PARCIALMENTE os embargos de declaração para, sanando
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
omissão, prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
supra, sem modificação do julgado.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
os embargos de declaração.
07:00 horas do dia 27/01/2023 e às 07:00 horas do dia 29/01/2023
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
07:00 horas do dia 27/01/2023 e às 07:00 horas do dia 29/01/2023
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2023.
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-32.2021.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE
ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVADO
RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO
CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
AGRAVADO
R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALMIRA CABRAL COSTA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000313-32.2021.5.13.0003
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE
ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVADO
RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO
CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
AGRAVADO
R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI VIEIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195586