TRT13 03/02/2023 - Pág. 982 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
AUTOR
ADVOGADO
CRISTIANE MARIA DA SILVA
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
982
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MEIRELLES ANDRADE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2192cc
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d62a26
Vistos, etc.
proferido nos autos.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
Vistos, etc.
ACOLHIDOA PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada de ofício por Sua
ACOLHIDOA PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Araújo. EM
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
Profissional - IPCEP, por deserto, suscitada de ofício por Sua
REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade do processo, por
Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Araújo; Em
suspeição do perito e por cerceamento do direito de defesa.
relação ao recurso ordinário da reclamante, por unanimidade,
MÉRITO: por unanimidade, DARPARCIAL PROVIMENTO ao
REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
Recurso Ordináriopara excluir a multa por litigância de má-fé.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELA
Decisão transitada em julgado em nesta data.
RECORRENTE; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
NULIDADE PROCESSUAL, POR INVALIDADE DO LAUDO
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
PERICIAL, ALEGADA PELA RECORRENTE e, quanto ao mérito,
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
reclamante. Custas processuais, nos termos da lei.
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
Decisão transitada em julgado em nesta data.
art. 11-A da CLT
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
SANTA RITA/PB, 03 de fevereiro de 2023.
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-82.2021.5.13.0033
AUTOR
FABIANA MEIRELLES ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195924
Processo Nº ATSum-0000918-82.2021.5.13.0033
AUTOR
FABIANA MEIRELLES ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):