TRT14 25/11/2014 - Pág. 242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1610/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014
Ressalte-se, porém, que, no caso em tela, o reclamante não
RECORRIDO
ADVOGADO
pretende o pagamento cumulativo desses adicionais, mas, sim, as
diferenças havidas entre o adicional de insalubridade efetivamente
RECORRIDO
ADVOGADO
pago e o adicional de periculosidade a que tem direito.
RECORRIDO
Desse modo, em virtude de ser vedada a "reformatio in pejus", o
obreiro faz jus às diferenças havidas entre essas verbas e os
ADVOGADO
correlatos reflexos, uma vez que se ele pode acumular os referidos
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
adicionais, com muito mais propriedade poderá optar, também, pelo
adicional que lhe for mais benéfico.
242
HELIO VIEIRA DA COSTA
MARIA DE LOURDES DE LIMA
CARDOSO(OAB: 4114)
ORESTES MUNIZ FILHO
WELSER RONY ALENCAR
ALMEIDA(OAB: 1506)
LUIS FELIPE BELMONTE &
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EDUARDO BICHIR CASSIS(OAB:
221180)
GUSTAVO DANDOLINI
SUELEN SALES DA CRUZ
Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso.
2.3 CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Dessa forma, decide-se conhecer do recurso ordinário e, no mérito,
JUSTIÇA DO TRABALHO
negar-lhe provimento.
3 DECISÃO
PROCESSO: 0010110-46.2014.5.14.0004
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - RO
voto da Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia 19 de
1º RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA
novembro de 2014.
14ª REGIÃO
Porto Velho-RO, 19 de novembro de 2014.
2º RECORRENTE(S): LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS
(Assinado digitalmente)
ADVOGADO(S): LUIZA MASCARIN MACHADO
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
1º RECORRIDO(S): LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS
DESEMBARGADORA-RELATORA
ADVOGADO(S): LUIZA MASCARIN MACHADO
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010110-46.2014.5.14.0004
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
RECORRENTE
LUIS FELIPE BELMONTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZA MASCARIN MACHADO(OAB:
30682)
RECORRENTE
HELIO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES DE LIMA
CARDOSO(OAB: 4114)
RECORRENTE
ORESTES MUNIZ FILHO
ADVOGADO
WELSER RONY ALENCAR
ALMEIDA(OAB: 1506)
RECORRENTE
LUIS FELIPE BELMONTE &
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
EDUARDO BICHIR CASSIS(OAB:
221180)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EDUCACAO NO ESTADO DE
RONDONIA
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES DE LIMA
CARDOSO(OAB: 4114)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EDUCACAO NO ESTADO DE
RONDONIA
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES DE LIMA
CARDOSO(OAB: 4114)
RECORRIDO
LUIS FELIPE BELMONTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZA MASCARIN MACHADO(OAB:
30682)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80707
2º RECORRIDO(S): HELIO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO(S): MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO
3º RECORRIDO(S): ORESTES MUNIZ FILHO
ADVOGADA(S): WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA
4º RECORRIDO(S): LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADA(S): EDUARDO BICHIR CASSIS
5º RECORRIDO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADA(S): MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO
6º RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
SOUZA LIMA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANO MORAL
COLETIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O
pedido de dano moral coletivo formulado pelo Ministério Público do
Trabalho deve ser apreciado pela Justiça do Trabalho, por se inserir
na competência deste Órgão Judicial, conforme inteligência do art.
114 da CF.
1 RELATÓRIO