TRT14 05/05/2015 - Pág. 292 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1719/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
292
DESSA FORMA, decide-se conhecer do recurso ordinário. No
LOPES
mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a condenação da
RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
indenização por danos morais para o valor de R$ 15.000,00 e
NULIDADE CONTRATUAL. PEJOTIZAÇÃO NO ÂMBITO DA
estéticos para 10.000,00. Realinha-se o valor provisório da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE
condenação para R$ 25.000,00 e custas processuais para o
CONSENTIMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DE PESSOA
montante de R$ 500,00.
JURÍDICA E SUPERVENIENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A
DECISÃO
ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO.
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
INDEFERIMENTO. Conquanto a legalidade do contrato de
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
prestação de serviços odontológicos fosse questionada perante o
recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto
Ministério Público de Contas em conjunto com o TCE/RO, por se
da Relatora. Sessão de julgamento dia 24 de abril de 2015.
tratarem de serviços terceirizados relacionados à atividade-fim da
Porto Velho, 24 de abril de 2015.
autarquia municipal, não se verifica a presença do fenômeno da
(assinado digitalmente)
pejotização entre o contratante e o ente público capazes de surtirem
ELANA CARDOSO LOPES
efeitos na seara trabalhista, sobretudo em razão da ausência de
DESEMBARGADORA RELATORA
vício de consentimento na constituição da pessoa jurídica que
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010422-65.2013.5.14.0001
Relator
ELANA CARDOSO LOPES
RECORRENTE
FABIANO TEIXEIRA DE BRITO
ADVOGADO
VALTAIR SILVA DOS SANTOS(OAB:
0000707)
ADVOGADO
JOAO PAULO MESSIAS
MACIEL(OAB: 0005130)
RECORRIDO
INST DE PREV ASSIST DOS
SERVIDORES DO MUN DE P VELHO
ADVOGADO
DAGMAR DE JESUS CABRAL
RODRIGUES(OAB: 0002934)
ADVOGADO
DAILOR WEBER(OAB: 0005084)
TERCEIRO
Tuanny Iaponira Pereira Braga
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO
posteriormente sagrou-se vencedora em procedimento licitatório e
em virtude da ausência de subordinação do reclamante na
condução da atividade contratada. Recurso improvido.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da
sentença prolatada pela Juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro,
que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Insurge-se contra o indeferimento dos pleitos de: "a) declaração de
nulidade do contrato de prestação de serviço firmado entre as
partes em razão de pejotização e interposição ilícita de mão-deobra; b) condenação do recorrido aos depósitos do FGTS relativos
ao período de 25.08.2005 a 02.11.2013, na forma do entendimento
do C. TST consubstanciado na Súmula n. 363; c) exoneração do
PODER JUDICIÁRIO
recorrente de toda e qualquer demanda trabalhista advinda da burla
JUSTIÇA DO TRABALHO
à legalidade; d) condenação do recorrido em danos materiais - que
PROCESSO: 0010422-65.2013.5.14.0001
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM:
8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
RECORRENTE(S): FABIANO TEIXEIRA DE BRITO
ADVOGADO(S): JOAO PAULO MESSIAS MACIEL
VALTAIR SILVA DOS SANTOS
RECORRIDO(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO
as verbas trabalhistas que deixou de auferir enquanto vigeu a burla
contratual; e e) indenização por danos morais."
manutenção dos termos da decisão de primeiro grau.
Intimado, o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região se
manifestou pelo improvimento do recurso ordinário.
FUNDAMENTOS
CONHECIMENTO
As partes foram intimadas da sentença mediante edital
VELHO
DAGMAR DE JESUS CABRAL RODRIGUES
disponibilizado no DEJT n. 1465 e considerado publicado no
Caderno Judiciário do TRT 14ª Região em 06.05.2014. O
DAILOR WEBER
CUSTOS LEGIS:
vínculo de emprego - no importe de R$ 133.729,00, correspondente
Intimado, o recorrido apresentou contrarrazões e pugnou pela
-RO
ADVOGADO(S):
não se confunde, na espécie, com pedido de reconhecimento de
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO
RELATORA: DESEMBARGADORA ELANA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84835
reclamante interpôs recurso ordinário no dia 13.5.2014, estando,
portanto tempestivo.
Não se conhece dos memorandos juntados pelo reclamante com o