TRT14 22/08/2017 - Pág. 1785 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2297/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017
1785
recursos ordinários; no mérito, ao da reclamada dar parcial
provimento; ao da obreira, negar provimento. Sessão de julgamento
realizada no dia 29 de junho de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO
O embargante sustentou que a decisão contém omissão e
obscuridade, porque afastou o reconhecimento do vínculo de
emprego, as horas extras e o assédio moral sofrido pela
Embargante afirmando não existir prova suficiente, partindo de uma
percepção equivocada da realidade, pois deixou de observar a
conotação fática trazida aos autos por meio das provas
documentais e testemunhais. Aduz presentes todos os requisitos
para o reconhecimento do vínculo. Diz que houve contradição e
1 RELATÓRIO
obscuridade na análise do assédio moral, pois há provas nos autos
de que ocorria tal prática por parte dos funcionários e da gerência.
Trata-se de embargos de declaração em recurso ordinário da
Por fim, diz que a embargante recebia comissões baseadas nas
obreira (id. 96b7993), apontando hipótese que autoriza
vendas, mas a empresa realizava descontos injustificados, de
esclarecimento no v. Acórdão citado na certidão de id. d804b7c,
maneira que parecia que a reclamante tivesse vendido menos do
cuja conclusão e dispositivo assim restaram estabelecidos, ipsis
que realmente vendeu.
litteris:
Deixei de intimar o embargado por não vislumbrar repercussão
2.3 CONCLUSÃO.
modificativa na decisão embargada, dispensando, portanto, a
observância do disposto na Orientação Jurisprudencial 142 da
DESSA FORMA, conheço dos recursos ordinários. Rechaço as
Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, do Colendo
preliminares de litisconsórcio passivo necessário e de prescrição
Tribunal Superior do Trabalho.
bienal. No mérito, ao da reclamada, dou parcial provimento para,
não reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes no
2 FUNDAMENTOS
período de 11/2012 a 11/11//2013, excluir da condenação a
determinação de anotação da CTPS e o pagamento do salário de
2.1 CONHECIMENTO
R$4.125,70, naquele período, bem como os reflexos, considerando
retar prejudicada a análise dos pedidos alternativos para que o valor
A medida é tempestiva e a representação processual está regular.
do salário seja minorado para o equivalente a 50% da remuneração
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço
recebida na função de Promotora de Vendas e redução do
dos embargos de declaração.
percentual de tempo médio de trabalho desenvolvido no período
anterior à contratação. Ao recurso obreiro, nego provimento.
2.2 MÉRITO
Em decorrência, para fins de alçada, o valor da condenação deve
Os embargos de declaração têm por objeto corrigir vício na decisão
ser minorado, arbitrando em R$686,35 (seiscentos e oitenta e seis
(omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco na
reais e trinta e cinco centavos), e custas no importe de R$ 13,73
análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal),
(treze reais e setenta e três centavos).
como dispõem os arts. 1022 e ss do NCPC e 897-A, da CLT, sem
que se preste tal medida a rever julgado, cujo inconformismo da
3 DECISÃO
parte quanto ao resultado da decisão deve ser objeto de outra
modalidade recursal.
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110223
O ponto levantado pelo embargante centra-se na alegação de que