TRT14 22/08/2017 - Pág. 1784 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2297/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017
1784
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - AC
EMBARGANTE(S): JESSICA CATIUSI ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: LEANDRO DO AMARAL DE SOUZA - OAB/AC
Acórdão
Processo Nº RO-0000636-50.2016.5.14.0402
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
JESSICA CATIUSI ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
LEANDRO DO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 4255/AC)
RECORRENTE
GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO
ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RECORRIDO
JESSICA CATIUSI ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
LEANDRO DO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 4255/AC)
RECORRIDO
GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO
ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
0004255
EMBARGADO(S): GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
E ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO: ARMANDO SILVA BRETAS - OAB/PR 0031997
RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
ABENSUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
IDENTIFICAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Nega-se
provimento ao recurso por eventual inconformismo quanto ao
resultado do julgamento, que deve ser objeto de recurso apropriado,
sem que os embargos de declaração se prestem para reexame da
matéria litigiosa. Inteligência do art. 1022 do NCPC e 836 da CLT.
PROCESSO: 0000636-50.2016.5.14.0402
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110223