TRT14 27/11/2017 - Pág. 6866 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
6866
Narra que na aludida foto aparece a imagem da reclamante junto às
demais colegas com o título "março Senzala", em ato que além de
configurar ilícito, previsto no Código Penal é de mau gosto e
desrespeito.
Alega que ao tomar ciência da publicação através das colegas
1 RELATÓRIO
sentiu-se ofendida, ocasião em que teve um mal súbito, com queda
de pressão, sendo socorrida por servidores do TCE/RO,
Insurge-se a reclamante em face da sentença (evento 99), que
especialmente pela psicóloga do órgão, Dra. Frieda, que tentou
julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
acalmá-la e prometeu levar o assunto imediatamente ao
notadamente no que diz respeito à indenização por dano moral e a
conhecimento de seus superiores.
condenação da reclamada no pagamento de férias em dobro.
Consigna que não obstante o juízo sentenciante tenha entendido o
Em suas razões a reclamante pretende que seja reconhecido o
caso em questão como espécie de "brincadeiras comuns entre
direito à indenização por dano moral, bem como a condenação dos
colegas de trabalho", na verdade tratou-se de ato racista e
reclamados ao pagamento de férias em dobro (evento 102).
carregado de ofensa à reclamante, que por sua vez, ficou
efetivamente abalada com as consequências e repercussões.
Contrarrazões pelos reclamados não provimento do recurso
ordinário (eventos 110 e 114).
Aduz ainda que apesar do juízo de origem ter entendido que a
demora da autora em se insurgir contra a publicação corrobora para
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo
a inexistência do dano pleiteado, inexiste legislação que obrigue o
prosseguimento do feito, sem prejuízo de manifestações futuras
ofendido o imediato ajuizamento de ação contra o ofensor, inclusive
(evento 116).
porque o art. 206, §3º, V, do Código Civil confere o prazo
prescricional de três anos para o ajuizamento de ação visando
2 FUNDAMENTOS
reparação civil.
2.1 CONHECIMENTO
Por fim requer a reforma da sentença a fim de que seja reconhecido
o direito a indenização por dano moral.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade decide-se conhecer do
recurso ordinário e das contrarrazões.
Analisa-se.
2.2 MÉRITO
É cediço tratar-se o dano moral de violação perpetrada na esfera
íntima da vítima de modo a lhe causar profunda dor, sofrimento e
A) DO DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO E QUANTUM
abalo na sua autoestima, bem como em relação a sua imagem
perante a sociedade, havendo previsão a seu respeito no art. 5º, V
Insurge-se a reclamante em face da sentença (evento 99), que
e X da Constituição Federal:
julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Art. 5º (...)
Expõe que era funcionária da primeira reclamada e atuava na
prestação de serviço de limpeza no Tribunal de Contas do Estado
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
de Rondônia, sendo que, em determinado dia sofreu abalo em sua
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
honra, em razão de ato da preposta da primeira reclamada, Sra.
Sirleyde, que divulgou uma foto ofensiva e racista num grupo de
(...)
Whatsapp denominado TCE, do qual fazia parte, além de outras
trabalhadoras.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113277