TRT14 13/04/2018 - Pág. 393 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
393
XI - analisar e aprovar o plano de aplicação e a prestação de contas
Define ainda:
dos recursos financeiros adquiridos ou repassados à escola,
comunicando aos órgãos competentes as medidas adotadas pelo
Art. 11. São atribuições do Conselho Escolar:
Conselho Escolar, em casos de irregularidades na Unidade Escolar;
I - organizar e conduzir o processo de eleição do Diretor e Vice-
XII - monitorar a merenda escolar no âmbito da Unidade Escolar, no
Diretor e do Conselho Escolar de acordo com as normas
que se refere aos aspectos quantitativos e qualitativos;
estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação- SEDUC;
XIII - apoiar, assessorar e colaborar com a administração da
II - participar da elaboração e acompanhamento do Projeto Político
Unidade Escolar em matéria de sua competência e em todas as
Pedagógico - PPP e do calendário escolar, observada a legislação
suas atribuições, no sentido de cumprir as disposições legais, a
vigente, estabelecendo neste o cronograma de reuniões ordinárias
preservação das instalações físicas e equipamentos da escola, bem
do Conselho Escolar;
como a aplicação de medidas pedagógicas previstas no Regimento
Escolar;
III - criar e garantir mecanismos de participação efetiva e
democrática na elaboração, acompanhamento e avaliação do
XIV - apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais
Projeto Político Pedagógico - PPP e do Regimento Escolar;
membros do Conselho Escolar quando do não cumprimento das
normas estabelecidas no Estatuto do Conselho Escolar;
IV - analisar e propor alternativas de solução às questões de
natureza pedagógica, administrativa e financeira;
XV - propor e aprovar as alterações do Estatuto do Conselho
Escolar; e
V - discutir e acompanhar a efetivação do currículo escolar com
base no Referencial Curricular do Estado;
XVI - encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente,
proposta de instauração de sindicância para os fins de destituição
VI - zelar pelo cumprimento e defesa dos direitos da criança e do
de Diretor da Unidade Escolar e Vice Diretor, em decisão tomada
adolescente, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente -
por 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) de seus membros e com
ECA (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990);
razões fundamentadas e registradas formalmente.
VII - acompanhar a evolução dos indicadores educacionais de
Art. 12. O Conselho Escolar garantirá, em sua composição, a
avaliações externas e internas - abandono, aprovação e reprovação
representação de todos os segmentos da comunidade escolar,
- propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções
eleitos em processo de eleições diretas, assegurando a
pedagógicas visando à melhoria da qualidade da educação;
proporcionalidade de 50% (cinqüenta por cento) para professores e
demais funcionários da escola e 50% (cinqüenta por cento) para
VIII - discutir e deliberar sobre projetos elaborados e/ou em
pais, estudantes e comunidade local, sendo que para este último
execução por quaisquer dos segmentos que compõem a
segmento será destinada uma cadeira.
comunidade escolar no sentido de avaliar sua importância no
processo educativo;
Parágrafo único. O Conselho Escolar será composto por número
ímpar de Conselheiros, não podendo ser inferior a 08 (oito) oito
IX - apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas
membros eleitos pelos seguimentos e um membro nato o Diretor
dos segmentos da comunidade escolar;
Escolar.
X - promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a
formação continuada dos Conselheiros em parceria com a
Coordenadoria Regional de Educação - CRE e outras instituições
Neste sentido, o Conselho Escolar tem caráter de órgão consultivo
afins;
e deliberativo da administração pública, uma vez que foi criado por
Lei Estadual, tendo como membro nato e Presidente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117833