TRT14 03/07/2018 - Pág. 96 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
ADVOGADO
imposta nos processos iniciados após a entrada em vigor da lei
n. 13.467/2017, tendo em vista a garantia de não surpresa (art.
RÉU
10 do CPC), bem como em razão do princípio da causalidade,
ADVOGADO
porquanto a expectativa de custos e riscos é aferida no
momento da propositura da ação." (PROCESSO 0000201-
ADVOGADO
96
HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
SOCIEDADE DE PORTOS E
HIDROVIAS DO ESTADO DE
RONDONIA
RODOLFO JENNER DE ARAUJO
MOREIRA(OAB: 5572/RO)
ISABELLE MARQUES
SCHITTINI(OAB: 5179/RO)
28.2017.5.14.0051, rel. Desembargador CARLOS AUGUSTO
GOMES LÔBO, 2ª Turma, julgamento: 15/03/2018).
DISPOSITIVO
Ante o exposto, na apreciação da Reclamação Trabalhista n.
0000991-65.2017.5.14.0001, na qual contendem o reclamante
ALECSANDRO CHAVES TORRE e a reclamada CONSORCIO
SANTO ANTONIO CIVIL, pronuncia-se a prescrição quinquenal dos
créditos anteriores a 10/11/2012, os quais ficam extintos com
julgamento de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e, em sede
meritória, julga-se IMPROCEDENTE o pedido.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA COSTA
- SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE
RONDONIA
DECISÃO
Recebo
o recurso ordinário interposto pela reclamada (ID.
ce325bc), porque tempestivo (aba expedientes), garantido pelo
depósito recursal (ID. d4af134 - Pág. 2) e pagamento das custas
(ID. 7c4beb6 - Pág. 2), contando com regular representação
processual (ID. 8e6fe5a - Pág. 1), e por estarem presentes os
pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Intime-se a parte autora para, querendo, ofertar as suas
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal.
Com ou sem contrarrazões, ao Eg. TRT.
Honorários periciais arbitrados em R$1.000,00, a cargo do
reclamante, sucumbente no pedido, a serem pagos nos termos
da fundamenação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo.
Sentença
Processo Nº ExProvAS-0001022-85.2017.5.14.0001
EXEQUENTE
CONCEICAO APARECIDA DE MELO
BUZINI
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 3236/RO)
EXECUTADO
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230/RO)
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 172,02,
Intimado(s)/Citado(s):
calculadas sobre o valor da causa, de R$ 8.601,27, isenta em razão
da concessão da gratuidade de justiça.
- CONCEICAO APARECIDA DE MELO BUZINI
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
SILMARA NEGRETT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho Titular
Fundamentação
SENTENÇA
Tendo em vista trânsito em julgado dos autos principais n°0000233Assinatura
23.2016.5.14.0001, não há nada mais a prover nesta execução
PORTO VELHO, 2 de Julho de 2018
provisória, razão pela qual declaro sua extinção.
Traslade-se as peças necessárias ao andamento daquele feito.
SILMARA NEGRETT
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001001-12.2017.5.14.0001
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120943
Intime-se as partes, após, arquive-se estes.