TRT14 20/02/2019 - Pág. 177 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2668/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019
177
NA REPRESENTAÇÃO
Prestação jurisdicional entregue.
Requer a reclamada o não conhecimento dos embargos opostos
pelo embargante diante de irregularidade na representação
processual (óbito do autor) e, consequentemente, a extinção do
feito pelo juízo (art. 682, II do CC).
LUIZ JOSÉ ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
Todavia, considerando que o espólio do embargante apresentou a
Juiz do Trabalho Substituto
habilitação nos autos de ID. da068a0 - Pág. 4, decido afastar essa
preliminar.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
Afirma o embargante que houve omissão em relação à apreciação
das provas acerca da tese de existência de demissão
discriminatória e ilegal, bem como em relação ao dano moral. Em
certo ponto, destaca que "demonstra-se que, diante das provas
juntadas aos autos(grifei) de que o contrato estaria SUSPENSO,
e, com isso, de fato restou comprovado que a Embargada praticou a
Assinatura
DEMISSÃO ILEGAL E DISCRIMINATÓRIA do Embargante" (ID.
PORTO VELHO, 19 de Fevereiro de 2019
b62057f - Pág. 7).
Aduz, ainda, que "requer o devido pronunciamento por este Douto
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juízo de 1º Grau, acerca dos temas trazidos nos presentes
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que não se configure
Sentença
CERCEIO DE DEFESA dos direitos do Embargante e,
Processo Nº RTOrd-0000271-43.2018.5.14.0008
AUTOR
IVALDO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
MARCIO SILVA DOS SANTOS(OAB:
838/RO)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA
SALVATIERRA(OAB: 7710/RO)
RÉU
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
ADVOGADO
ALINE MOREIRA DELFIOL(OAB:
9306/RO)
consequentemente, NULIDADE PROCESSUAL".
Conforme ponto grifado, a todo momento o embargante questiona a
valoração das provas. Ora, o fato de que a demissão não teve como
liame o estado clínico do obreiro e, por isso, não foi discriminatória,
foi devidamente enfrentado na sentença, onde constam as razões
de decidir e análise da prova ao caso, inclusive o dano moral, poque
atrelado ao mesmo fato. Por oportuno, cito trechos da
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação a título ilustrativo:
- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
- IVALDO NASCIMENTO SOUZA
No tocante à tese da dispensa discriminatória, entendo que a
rescisão contratual do trabalhador acometido de doença profissional
não implica necessariamente na conclusão posta pelo obreiro.
De fato, inexistem provas de que a dispensa foi motivada pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
câncer do autor, haja vista que todos os empregados admitidos no
processo seletivo simplificado n. 001/2013 foram demitidos em
cumprimento à determinação do TCE/RO, o que também foi
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
confirmado pelo autor em seu : "Que os colegas que entraram com
depoimento o reclamante foram demitidos; que não sabe o motivo
de sua dispensa e de seus colegas.
RELATÓRIO
IVALDO
NASCIMENTO
SOUZA
opõe
embargos
(...)
declaratórioscom o fim de ver sanada a existência de omissão
O expert esclareceu que a enfermidade da qual o autor é portador
e contradição, narradas detidamente no presente recurso.
não acarreta em incapacidade permanente ou parcial, tendo
É o breve relatório.
declarado a existência de incapacidade temporária e total, devido a
enfermidade oncológica avançada.
FUNDAMENTAÇÃO
Desta foram, mantenho incólume o decisum, haja vista que todas as
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - IRREGULARIDADE
teses relacionadas com a omissão/contradiçaõ ventilada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130672