TRT14 15/03/2019 - Pág. 122 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
122
petição de ID da4e573, não é da ECT.
Assinatura
Decido:
PORTO VELHO, 15 de Março de 2019
Intime-se o executado, pela última vez, para que no prazo de 05
dias, apresente o comprovante de transferência original, com o
CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER
nome do favorecido (EBCT), já que o documento de ID ace0e36, é
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
um “comprovante de Agendamento de Transferência entre
Bancos”. (JS)
Assinatura
PORTO VELHO, 14 de Março de 2019
CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000794-95.2017.5.14.0006
AUTOR
VANDERLEI PAIVA BATISTA
ADVOGADO
ANGRA LUCIA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 7082/RO)
RÉU
GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO
MATHEUS FIGUEIRA LOPES(OAB:
6852/RO)
RÉU
GILMAR NUNES MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0001145-05.2016.5.14.0006
AUTOR
ANDERLEI SILVA GOMES
ADVOGADO
MARCIO SILVA DOS SANTOS(OAB:
838/RO)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA
DO SOL
ADVOGADO
DALGOBERT MARTINEZ
MACIEL(OAB: 1358/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERLEI SILVA GOMES
- CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA DO SOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI
- VANDERLEI PAIVA BATISTA
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos, à vista da petição da executada, no
ID.a25e90a, requerendo o chamamento ao feito a ordem, com a
revogação do despacho, abrindo prazo para que a Reclamada
PODER JUDICIÁRIO
apresente o adequado Embargos a Execução, no prazo legal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não há porque chamar o feito a ordem.
Fundamentação
Observo que em Decisão de ID.5bc9ee5, a reclamada foi citada
para pagar R$40.195,78, valor esse já deduzidos os depósitos
DESPACHO
recursais não atualizados (R$9.257,14 - Conta:0632-042-015152580), ou garantir a execução, salientando que a realização de depósito
Considerando a proposta de acordo extrajudicial, formulado pelas
espontâneo iniciaria o prazo para a oposição de embargos,
partes, inclusive com comprovante de pagamento da 1ª parcela do
prescindindo de intimação.
acordo (ID d6fc44f), bem como, requerimento de designação de
Considerando que em 26/02/2019, documento de ID.cff6d9e, a
audiência de conciliação (ID. b36fea8),
executada garantiu em juízo no valor de R$30.938,64,em depósito
Considerando ainda que no Processo do Trabalho a tentativa de
judicial no Banco do Brasil, agência 2757, conta nº 700130074578.
conciliação deve ser privilegiada a qualquer momento, fica incluído
Contudo, a executada tinha o prazo de 05 dias para apresentar
o feito na pauta de audiência, no dia 29/03/2019 às 10h30min, no
seus embargos à execução, a teor da redação do art. 884 da CLT
CEJUSC, (Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, Porto Velho/RO,
que diz que, garantida a execução terá o executado 5 (cinco) dias
Térreo) , ciente as partes para comparecimento, mediante
para apresentar embargos, mas a executada simplesmente deixou
publicação deste despacho no Diário Judicial Eletrônico, salientando
transcorrer "in albis" o prazo, o qual expirou em 08/03/2019.
que em caso de ausência injustificada das partes poderá ser
Portanto, considerando que o crédito líquido do exequente é de
considerado como ato atentatório a dignidade da justiça, sem
R$33.282,66, e já foi feito o levantamento no valor de R$9.766,74,
prejuízo da aplicação de multa de até 2% do valor da condenação,
referente ao depósito recursal, conforme demonstrado no
nos termos do art. 334, §8º, do NCPC, aplicado analogicamente.
ID.67ed9cf, decido:.
(JS)
I - Conceder ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
para levantamento do valor R$23.515,92 (vinte e três mil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131592