TRT14 15/03/2019 - Pág. 123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
123
quinhentos e quinze reais e noventa e dois centavos), referente ao
crédito líquido do exequente, da conta judicial 700130074578,
CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER
Agência 2757, Banco do Brasil S/A, em favor de ANDERLEI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
GOMES , CPF 659.049.742-72, ou de seu advogado Dr. MARCIO
SILVA DOS SANTOS - OAB: RO838 - CPF: 421.303.872-68, nos
termos da procuração de ID.6cb5f9e, perante o PAB do Banco do
Brasil S/A, instalado no edifício sede deste Fórum Trabalhista.
II - Atribuir ao presente despacho força de alvará, com prazo de 15
(quinze) dias de validade, a partir da sua assinatura eletrônica,
conforme Provimento TRT14 n. 03/2015, devendo o levantamento
ser informado nos autos, pelo EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco)
dias. O presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante
o Sr. Gerente do Banco do Brasil S/A do PAB da instalado no
edifício sede deste Fórum Trabalhista.
Ainda, considerando que a reclamada CONDOMINIO
RESIDENCIAL TERRA DO SOL - CNPJ: 04.980.565/0001-33, não
comprovou nos autos o recolhimento dos encargos sociais e das
custas processuais.
Fica a executada intimada para, no prazo de 10 dias, sob pena de
prosseguimento da execução:
I - Efetivar e comprovar nos autos o recolhimento dos encargos
previdenciários no importe de R$6.124,97, em guias da previdência
Processo Nº RTOrd-0000071-76.2017.5.14.0006
AUTOR
GLICIENE QUINTAO COIMBRA
ADVOGADO
WANDERSON MODESTO DE
BRITO(OAB: 4909/RO)
ADVOGADO
ALICE ROMAN(OAB: 41705/SC)
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS DE BARROS(OAB:
5508/RO)
RÉU
CLINICA MEDICA E LABORATORIO
POPULAR LTDA - ME
ADVOGADO
NADIA SILVEIRA DA SILVA(OAB:
7129/RO)
ADVOGADO
ALDENIZIO CUSTODIO
FERREIRA(OAB: 1546/RO)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
SANTOS(OAB: 6755/RO)
RÉU
FOX COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
NADIA SILVEIRA DA SILVA(OAB:
7129/RO)
ADVOGADO
ALDENIZIO CUSTODIO
FERREIRA(OAB: 1546/RO)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
SANTOS(OAB: 6755/RO)
TERCEIRO
COMPANHIA DE ÁGUAS E
INTERESSADO
ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERD
TERCEIRO
Tribunal de Contas do Estado de RO
INTERESSADO
TERCEIRO
SRTE/RO
INTERESSADO
social - GPS, observando-se o disposto no art. 46 da Lei n. 8541/92,
IN n. 1500/2014 da RFB, art. 43 da Lei n. 8212/91, Súmula n.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICIENE QUINTAO COIMBRA
368/TST e OJ n. 363 da SDI-1 do TST, bem como a Consolidação
dos Provimentos da CGJT e o Provimento n. 1/93 do CGJT,
salientando que a reclamada é obrigada a emitir as informações à
Previdência Social (GFIP) e a transmiti-la (sic) à Previdência Social
PODER JUDICIÁRIO
relativamente a cada uma das GPSs, na forma do artigo 1º do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Manual GFIP/SEFIP; e
II - Efetivar e comprovar nos autos o recolhimento das custas
processuais, no montante de R$788,15, em GRU, Unidade Gestora
080015, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ
da executada.
Comprovados os recolhimentos e a emissão/transmissão das
GFIPS, devolva-se o saldo remanescente da reclamada, caso
existentes nos autos.
Após a verificação de que todas as obrigações tenham sido
cumpridas, os autos deverão vir conclusos para sentença de
extinção da execução. fms
Fundamentação
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos em face da petição do exequente
(ID.201e9b1), informando que o crédito é junto a CAERD e o
processo que se encontra no TCE/RO, referente ao crédito é o
Processo Eletrôniconº 831/2018 - estando em andamento - contudo
, todo o serviço contratado pela CAERD foi executado.
Requer ainda a exequente que seja oficiado ao TCE/RO,
solicitando informações sobre sobre o Processo Eletrônico nº
831/2018, que estar sob a relatoria do Conselheiro Valdivino
Crispim de Souza e se há se há algum impedimento para a
transferência do crédito da CAERD para esse juízo.
Considerando que em ofício anexados aos autos de ID.b7365ba, o
TCE/RO, informa que no processo eletrônico de nº 01491/18 estão
contempladas as solicitações feitas aquele Tribunal no mandado de
Assinatura
PORTO VELHO, 14 de Março de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131592
ID.1e4e933.
Considerando que em petição de ID.201e9b1, o exequente vem