TRT14 30/05/2019 - Pág. 857 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
FGTS + 40%. Em decorrência dos efeitos da presente condenação,
majora-se a condenação para o patamar de R$4.000,00 (quatro mil
reais), fixando as custas processuais em R$80,00 (oitenta reais),
que permanecem sob a responsabilidade da reclamada.
3 DECISÃO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, após ser dada a palavra ao
membro do Ministério Público do Trabalho que opinou pelo
prosseguimento do feito, à unanimidade, conhecer do recursos
ordinários e, mérito, negar provimento ao apelo patronal e, por
maioria, dar parcial provimento ao recurso obreiro para, reformandose a sentença, condenar a reclamada no pagamento de 40
857
Processo Nº RO-0000034-53.2017.5.14.0425
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
RECORRENTE
BOI BOM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO
JOAO RODHOLFO WERTZ DOS
SANTOS(OAB: 3066/AC)
RECORRENTE
MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CATRINE RODRIGUES RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 3957/AC)
RECORRIDO
BOI BOM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO RODHOLFO WERTZ DOS
SANTOS(OAB: 3066/AC)
ADVOGADO
THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
RECORRIDO
MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CATRINE RODRIGUES RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 3957/AC)
TERCEIRO
Andervan Aguiar de Lima
INTERESSADO
Relator
(quarenta) minutos diários de tempo à disposição, com adicional de
50% em dias da semana e aos sábados, e 100% em dias de
domingos e feriados. A base de cálculo será o salário-base e o
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DA SILVA
adicional de periculosidade, havendo reflexos em aviso prévio
indenizado, DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Em
decorrência dos efeitos da presente condenação, majora-se a
PODER JUDICIÁRIO
condenação para o patamar de R$4.000,00 (quatro mil reais),
JUSTIÇA DO TRABALHO
fixando as custas processuais em R$80,00 (oitenta reais), que
permanecem sob a responsabilidade da reclamada, ficando vencida
a Juíza Convocada Silmara Negretti, que mantinha a sentença
quanto ao tempo à disposição. Tudo nos termos do voto da
Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia 29 de maio de
2019.
PROCESSO: 0000034-53.2017.5.14.0425
Porto Velho-RO, 29 de maio de 2019.
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
(Assinado digitalmente)
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
DESEMBARGADORA-RELATORA
ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO/AC
EMBARGANTE(S): BOI BOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
ADVOGADO(S): JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS
EMBARGADO(S): MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: CATRINE RODRIGUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
Acórdão
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135109