TRT14 12/08/2020 - Pág. 1768 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
INTERESSADO
ADVOGADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FABRICIA LOPES GERONIMO DE
ARAUJO(OAB: 2782/AC)
1768
ADEYSE DE LIMA DANTAS FERNANDES
Assessor
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- MARIA GRACA RUIZ GADELHA
Processo Nº ATOrd-0000208-02.2020.5.14.0411
RAIMUNDA IVAILDA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
JANETE COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
RÉU
MUNICIPIO DE BRASILEIA
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE POR SEUS ADVOGADOS
De ordem, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seus
Advogados, para ciência da r. Sentença proferida nos autos de ID
648d73a, com força de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA IVAILDA SOUZA DA SILVA
FGTS depositados pelo Município de Brasileia, cujo inteiro teor está
disponibilizado na consulta processual do endereço eletrônico deste
e. Tribunal (www.pje.trt14.jus.br).
PODER JUDICIÁRIO
Fica ainda ciente, que deverá comprovar o respectivo
JUSTIÇA DO TRABALHO
levantamento, no prazo de 08 (oito) dias.
EPITACIOLANDIA/AC, 12 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f0dde
ADEYSE DE LIMA DANTAS FERNANDES
proferida nos autos.
Assessor
Processo Nº AlvJud-0001073-25.2020.5.14.0411
REQUERENTE
DALILA CONCEICAO DE ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FABRICIA LOPES GERONIMO DE
ARAUJO(OAB: 2782/AC)
DECISÃO
Vistos etc.
O município reclamado protocolizou, tempestivamente, RECURSO
ORDINÁRIO, por meio de procurador habilitado nos autos.
Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o recorrente é
isento do recolhimento de custas processuais (art.790-A, da CLT),
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art.1º, IV,
do Decreto-Lei nº779/1969).
Intimado(s)/Citado(s):
- DALILA CONCEICAO DE ANDRADE DANTAS
A parte reclamante deixou escoar o prazo legal e não recorreu da
sentença de mérito.
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Público e determino a intimação da parte reclamante para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias
úteis.
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se
EDITAL DE INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE POR SEUS
ADVOGADOS
De ordem, fica a parte Requerente intimada por meio de seus
os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho para
julgamento do recurso.
EPITACIOLANDIA/AC, 10 de agosto de 2020.
Advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos a
efetivação do saque e valor sacado do FGTS mediante a
CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR
Sentença/Alvará expedido nos autos, sob pena de presunção de
Juiz(a) do Trabalho Titular
saque e arquivamento do feito.
EPITACIOLANDIA/AC, 12 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154847
VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO