TRT14 01/12/2020 - Pág. 1803 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3112/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
2.3 CONCLUSÃO
Dessa forma, conheço do agravo interno e, no mérito, nego-lhe
IMPETRANTE
provimento.
ADVOGADO
3 DECISÃO
ACORDAM os Magistrados integrantes do Pleno do Tribunal
ADVOGADO
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
IMPETRANTE
agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
ADVOGADO
voto do Relator. Sessão de julgamento virtual realizada nos dias 23
ADVOGADO
a 26 de novembro de 2020, na forma da Resolução Administrativa
n. 033/2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho em 26-6-2019.
AUTORIDADE
COATORA
TERCEIRO
INTERESSADO
1803
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
MULTIPENSIONS BRADESCO FUNDO MULTIPATROCINADO DE
PREVIDENCIA PRIVADA
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto
Velho-RO
Ministério Público do Trabalho
Porto Velho-RO, 26 de novembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
(assinado digitalmente)
- BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
DESEMBARGADOR-RELATOR
rmm
PODER JUDICIÁRIO
, 30 de novembro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MAURIMAR NONATO DE SOUZA
Servidor de Secretaria
PROCESSO: 0000814-02.2020.5.14.0000
CLASSE: agravo interno em mandado de segurança
Processo Nº MSCiv-0000814-02.2020.5.14.0000
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
IMPETRANTE
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
DE SEGUROS
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
BSP EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
IMPETRANTE
MEDISERVICE OPERADORA DE
PLANOS DE SAUDE S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160013
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: tribunal regional do trabalho da 14ª região
agravantes: BRADESCO SEGUROS S/A
BANCO BRADESCO S.A.
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A.
BRADESCO SAÚDE S/A
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A
MULTIPENSIONS BRADESCO - FUNDO MULTIPATROCINADO
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
advogados: ERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA e outros
AGRAVADO: Ministério Público do Trabalho
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
CRUZ
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA
DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO
IMPETRADA. DESPROVIMENTO. Mantém-se a decisão
monocrática que indeferiu o pedido de concessão de tutela de
urgência formulado pelos Agravantes no sentido de se revogar a
decisão antecipatória de tutela jurisdicional proferida na ação civil