TRT14 29/12/2020 - Pág. 219 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3131/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
219
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000529-71.2020.5.14.0141
AUTOR
Ministério Público do Trabalho
RÉU
MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL
LTDA.
ADVOGADO
LEANDRO MARCIO PEDOT(OAB:
2022/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000559-09.2020.5.14.0141
AUTOR
GLEICIANE FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOVYLSON SOARES DE
MOURA(OAB: 16896-O/MT)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
LUIZA REBELATTO MORESCO(OAB:
6828/RO)
- MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIANE FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fce385
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fe2fa
proferido nos autos.
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
DESPACHO
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
silêncio – como concordância.
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
silêncio – como concordância.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
realização da audiência de instrução.
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
atos processuais na forma regulamentar.
realização da audiência de instrução.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
atos processuais na forma regulamentar.
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161124