TRT14 29/12/2020 - Pág. 220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3131/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
220
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
conclusos para deliberação.
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-09.2020.5.14.0141
AUTOR
GLEICIANE FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOVYLSON SOARES DE
MOURA(OAB: 16896-O/MT)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
LUIZA REBELATTO MORESCO(OAB:
6828/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
Processo Nº ATSum-0000531-41.2020.5.14.0141
AUTOR
JESIEL BARBOSA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLEMILDA NOVAIS DE SENA(OAB:
9162/RO)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 3249/RO)
ADVOGADO
SANDRO RICARDO SALONSKI
MARTINS(OAB: 1084/RO)
PERITO
HELOISA SARTORI VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JESIEL BARBOSA OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fe2fa
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dafea7
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
proferido nos autos.
DESPACHO
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
silêncio – como concordância.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
silêncio – como concordância.
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
realização da audiência de instrução.
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
atos processuais na forma regulamentar.
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
realização da audiência de instrução.
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161124