TRT14 29/12/2020 - Pág. 223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3131/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
223
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
PALOMA RAMOS DE BRITO(OAB:
9958/RO)
SANDRO RICARDO SALONSKI
MARTINS(OAB: 1084/RO)
LUIZA REBELATTO MORESCO(OAB:
6828/RO)
FLAVIA BRESSAN
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
PERITO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99f0f4
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LUCIANO ZACARIAS DA SILVA
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
PODER JUDICIÁRIO
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
INTIMAÇÃO
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fffe2
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
proferido nos autos.
silêncio – como concordância.
DESPACHO
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
silêncio – como concordância.
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
realização da audiência de instrução.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
atos processuais na forma regulamentar.
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
conclusos para deliberação.
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
realização da audiência de instrução.
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
ANDRE SOUSA PEREIRA
atos processuais na forma regulamentar.
Juiz(a) do Trabalho Titular
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
Processo Nº ATOrd-0000549-62.2020.5.14.0141
GUSTAVO LUCIANO ZACARIAS DA
SILVA
ADVOGADO
REGIANE DA SILVA DIAS(OAB:
10115/RO)
ADVOGADO
DENNS DEIVY SOUZA
GARATE(OAB: 4396/RO)
ADVOGADO
NAIARA GLEICIELE DA SILVA
SOUSA(OAB: 8388/RO)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 3249/RO)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161124
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular