TRT14 29/12/2020 - Pág. 224 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3131/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
224
ANDRE SOUSA PEREIRA
Processo Nº ATSum-0000547-92.2020.5.14.0141
AUTOR
LUIZ FERNANDES TOME
ADVOGADO
DANYELLI VACCARI
PAGNONCELLI(OAB: 9450/RO)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 3249/RO)
PERITO
HELOISA SARTORI VIEIRA
Processo Nº ATOrd-0000589-44.2020.5.14.0141
AUTOR
ELIZEU PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLEMILDA NOVAIS DE SENA(OAB:
9162/RO)
RÉU
BUENO TUR TURISMO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
Juiz(a) do Trabalho Titular
- ELIZEU PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16cff73
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cc23b
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
silêncio – como concordância.
silêncio – como concordância.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
realização da audiência de instrução.
realização da audiência de instrução.
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atos processuais na forma regulamentar.
atos processuais na forma regulamentar.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
conclusos para deliberação.
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161124