TRT14 29/12/2020 - Pág. 225 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3131/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
225
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-52.2020.5.14.0141
AUTOR
M.D.J.I.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS STORCH(OAB:
3903/RO)
RÉU
SUPERMERCADO BELA VISTA LTDA
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.J.I.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0000590-29.2020.5.14.0141
AUTOR
WILLIAM SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CHARLTON DAILY GRABNER(OAB:
228-B/RO)
ADVOGADO
DELANO RUFATO GRABNER(OAB:
6190/RO)
RÉU
JP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL
JUNIOR(OAB: 4763/RO)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
JOSIELSON PIRES GARCIA(OAB:
6359/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SILVEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f145717
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
INTIMAÇÃO
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d626
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
proferido nos autos.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
DESPACHO
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
silêncio – como concordância.
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
silêncio – como concordância.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
realização da audiência de instrução.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
atos processuais na forma regulamentar.
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
realização da audiência de instrução.
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
conclusos para deliberação.
atos processuais na forma regulamentar.
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
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