TRT14 02/03/2021 - Pág. 2126 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
2126
Relatado o necessário. Decido.
do art. 535 do novo CPC, sob pena de preclusão.
O título executivo judicial assim dispôs:
Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determina-se a
"Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
FRANCISCO CESAR DO NASCIMENTO, CPF: 217.515.102-63 em
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
face de MUNICÍPIO DE BRASILEIA, nos termos da fundamentação
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
supra que passa a integrar o presente dispositivo, :decido
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
a) a preliminar de coisa julgada;
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
b)No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos descritos na petição
535, §3º, II do CPC.
inicial para:
Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determina-se o
b. 1. condenar o Município reclamado a depositar na conta
imediato sequestro, via SISBAJUD.
vinculada da parte reclamante, no prazo de 8 (oito) dias após o
Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a Secretaria
trânsito em julgado, o FGTS referente aos meses não
promover o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, o
depositados ao longo do contrato de trabalho, limitado aos
pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios
meses indicados na petição inicial.
sucumbenciais, o pagamento do crédito do exequente, atentando-se
b. 2 . condenar o Município reclamado a pagar ao advogado da
que os valores a título de FGTS deverão ser pagos diretamente à
parte reclamante honorários advocatícios de sucumbência no
exequente, tendo em vista a alteração do regime jurídico e extinção
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação;
de depósitos em conta vinculada de FGTS.
(…)"Negritei e sublinhei
Comprovados os recolhimentos dos encargos devidos e
A parte autora limitou seu pedido ao pagamento/depósitos das
pagamentos dos créditos, conclusos para extinção.
competência referentes aos meses de abril a dezembro de 2015 e
Confere-se ao presente despacho força de intimação ao ente
janeiro a dezembro de 2016, além dos valores correspondentes ao
público para fins de impugnar a execução.
FGTS das parcelas de 13º salário dos anos de 2015, 2016, 2017,
2018 e 2019.
EPITACIOLANDIA/AC, 02 de março de 2021.
Em análise aos cálculos judiciais, verifica-se não estão em
conformidade com o título executivo, posto que não abrangeram o
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
FGTS das parcelas de 13º salário dos anos de 2015 e 2016.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Por outro lado, não assiste razão ao ente público, tendo em vista
que este não considerou os valores constantes na ficha financeira
como base para cálculo de FGTS. A título de exemplo, no ano de
2019 indicou o valor de R$1.120,58 (mesmo do salário base), no
entanto, a base para cálculo de FGTS constante na ficha financeira
Processo Nº ATOrd-0001255-11.2020.5.14.0411
RECLAMANTE
AURIEDA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
corresponde a R$2.446,27. Dessarte, rejeita-se a impugnação
apresentada pelo ente público.
Doutro norte, acolhe-se a impugnação e cálculos de Id 4903302
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIEDA MORAIS DA SILVA
apresentados pela parte reclamante e, em consequência,
HOMOLOGAM-SE os cálculos de Id 4903302, fixando-se o
débito em R$3.941,48. Defere-se o pedido de pagamento
PODER JUDICIÁRIO
diretamente ao reclamante, em razão da instituição no âmbito do
JUSTIÇA DO
Município de Brasiléia/AC do Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
fundações públicad pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro
de 2019 (publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de
2019), que extinguiu os depósitos de FGTS aos servidores
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f64a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
municipais.
Inicie-se a execução e intime-se o ente público para, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos termos
Vistos,
A parte reclamante apresentou impugnação aos cálculos de
liquidação elaborados pela contadoria judicial, aduzindo, em
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