TRT14 02/03/2021 - Pág. 2131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
2131
Intimado(s)/Citado(s):
para efeito de incidência do FGTS. Dessarte, rejeita-se a
- JOSAFAR FERREIRA DE OLIVEIRA
impugnação apresentada pelo ente público.
Doutro norte, acolhe-se a impugnação e cálculos de Id 1779822
apresentados pela parte reclamante e, em consequência,
PODER JUDICIÁRIO
HOMOLOGAM-SE os cálculos de Id 1779822, fixando-se o
JUSTIÇA DO
débito em R$7.473,99. Defere-se o pedido de pagamento
diretamente ao reclamante, em razão da instituição no âmbito do
Município de Brasiléia/AC do Regime Jurídico Único dos Servidores
INTIMAÇÃO
Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0746e30
fundações públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro
proferida nos autos.
de 2019 (publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de
DECISÃO
2019), que extinguiu os depósitos de FGTS aos servidores
Vistos,
municipais.
A parte reclamante apresentou impugnação aos cálculos de
Inicie-se a execução e intime-se o ente público para, querendo,
liquidação elaborados pela contadoria judicial, aduzindo, em
no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos termos
síntese, que não foram contabilizados o FGTS incidente nos 13º
do art. 535 do novo CPC, sob pena de preclusão.
salários dos anos de 2015 e 2016 e que foi utilizada base de cálculo
Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determina-se a
diversa da constante em ficha financeira no mês de setembro de
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
2015. Apresentou a planilha de cálculos que entende correta e
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
requereu sua homologação e pagamento direto ao reclamante, em
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
virtude de que no dia 1º de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), instituindo no
535, §3º, II do CPC.
âmbito do Município de Brasiléia/AC o Regime Jurídico Único dos
Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determina-se o
Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas
imediato sequestro, via SISBAJUD.
autarquias e fundações públicas.
Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a Secretaria
Relatado o necessário. Decido.
promover o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, o
O título executivo judicial assim dispôs:
pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios
"Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
sucumbenciais, o pagamento do crédito do exequente, atentando-se
FRANCISCO CESAR DO NASCIMENTO, CPF: 217.515.102-63 em
que os valores a título de FGTS deverão ser pagos diretamente à
face de MUNICÍPIO DE BRASILEIA, nos termos da fundamentação
exequente, tendo em vista a alteração do regime jurídico e extinção
supra que passa a integrar o presente dispositivo, :decido
de depósitos em conta vinculada de FGTS.
a) a preliminar de coisa julgada;
Comprovados os recolhimentos dos encargos devidos e
b)No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos descritos na petição
pagamentos dos créditos, conclusos para extinção.
inicial para:
Confere-se ao presente despacho força de intimação ao ente
b. 1. condenar o Município reclamado a depositar na conta
público para fins de impugnar a execução.
vinculada da parte reclamante, no prazo de 8 (oito) dias após o
EPITACIOLANDIA/AC, 02 de março de 2021.
trânsito em julgado, o FGTS referente aos meses não
depositados ao longo do contrato de trabalho, limitado aos
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-13.2020.5.14.0411
RECLAMANTE
JOSAFAR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
meses indicados na petição inicial.
b. 2 . condenar o Município reclamado a pagar ao advogado da
parte reclamante honorários advocatícios de sucumbência no
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação;
(…)"Negritei e sublinhei
A parte autora limitou seu pedido ao pagamento/depósitos das
competências referentes aos meses de abril a dezembro de 2015 e
janeiro a dezembro de 2016, além dos valores correspondentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163649