TRT14 02/03/2021 - Pág. 2134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
2134
LUCINEIDE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em face de MUNICÍPIO
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
DE BRASILEIA, nos termos da fundamentação supra que passa a
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
integrar o presente dispositivo, decido:
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
a) a preliminar de coisa julgada;
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
b)No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos descritos na petição
535, §3º, II do CPC.
inicial para:
Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determina-se o
b. 1. condenar o Município reclamado a depositar na conta
imediato sequestro, via SISBAJUD.
vinculada da parte reclamante, no prazo de 8 (oito) dias após o
Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a Secretaria
trânsito em julgado, o FGTS referente aos meses não
promover o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, o
depositados ao longo do contrato de trabalho, limitado aos
pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios
meses indicados na petição inicial.
sucumbenciais, o pagamento do crédito do exequente, atentando-se
b. 2 . condenar o Município reclamado a pagar ao advogado da
que os valores a título de FGTS deverão ser pagos diretamente à
parte reclamante honorários advocatícios de sucumbência no
exequente, tendo em vista a alteração do regime jurídico e extinção
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação;
de depósitos em conta vinculada de FGTS.
(…)"Negritei e sublinhei
Comprovados os recolhimentos dos encargos devidos e
A parte autora limitou seu pedido ao pagamento/depósitos das
pagamentos dos créditos, conclusos para extinção.
competências referentes aos meses de abril a dezembro de 2015 e
Confere-se ao presente despacho força de intimação ao ente
janeiro a dezembro de 2016, além dos valores correspondentes ao
público para fins de impugnar a execução.
FGTS das parcelas de 13º salário dos anos de 2015, 2016, 2017,
EPITACIOLANDIA/AC, 02 de março de 2021.
2018 e 2019.
Em análise aos cálculos judiciais, verifica-se que não estão em
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
conformidade com o título executivo, posto que não abrangeram o
Juiz(a) do Trabalho Titular
FGTS das parcelas de 13º salário dos anos de 2015 e 2016.
Por outro lado, não assiste razão ao ente público, tendo em vista
que não considerou os valores percebidos a título de adicional de
insalubridade, os quais, conforme entendimento jurisprudencial
Processo Nº ATSum-0023300-29.2008.5.14.0411
RECLAMANTE
CROVE OLIVEIRA DE AZEVEDO
RECLAMADO
DAURI PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO DE LIMA(OAB:
1420/AC)
pacificado, somente não integram a remuneração para efeito de
incidência do FGTS em caso de suspensão do contrato do trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAURI PEREIRA DOS SANTOS
Dessarte, rejeita-se a impugnação apresentada pelo ente
público.
Doutro norte, acolhe-se a impugnação e cálculos de Id 96805f0
apresentados pela parte reclamante e, em consequência,
PODER JUDICIÁRIO
HOMOLOGAM-SE os cálculos de Id 96805f0, fixando-SE o
JUSTIÇA DO
débito em R$3.055,24. Defere-se o pedido de pagamento
diretamente ao reclamante, em razão da instituição no âmbito do
Município de Brasiléia/AC do Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b31319
proferida nos autos.
fundações públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro
DECISÃO
de 2019 (publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de
2019), que extinguiu os depósitos de FGTS aos servidores
municipais.
Inicie-se a execução e intime-se o ente público para, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos termos
do art. 535 do novo CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determina-se a
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163649
Vistos,
Vieram os autos conclusos ante a manifestação da parte executada,
pugnando pelo desbloqueio da quantia de R$1.140,22 (um mil,
cento e quarenta reais e vinte e dois centavos), efetuado via
Sisbajud, em conta bancária do executado.
Aduz o executado, em síntese, que nunca foi empresário, quer de
firma individual quer de sociedade por cotas, nem tampouco