TRT14 09/03/2021 - Pág. 1050 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3178/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
MUNICIPIO DE BRASILEIA
1050
Legislativo, suas autarquias e fundações públicas pela Lei Municipal
nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no DOEAC nº
12.704, de 18 de dezembro de 2019), que extinguiu os depósitos de
FGTS aos servidores municipais.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DE AQUINO MACHADO
Entretanto, indefere-se a execução dos valores a título de FGTS
por Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista que, apesar de
tratar-se de dívida procedente, na origem, de dois contratos de
trabalho, foi ajuizada em uma única ação e, portanto, trata-se de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
único título executivo judicial, sendo que seu fracionamento violaria
o disposto no artigo 100, §8º, da CRFB/88.
Intime-se a parte exequente para ciência, bem assim manifestar
INTIMAÇÃO
interesse em renunciar aos valores que excedem o limite estipulado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d687ca
como pequeno valor por Lei Municipal.
proferida nos autos.
Sem prejuízo do disposto supra, inicie-se a execução e intime-se
DECISÃO
o ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
Vistos,
impugnar a execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob
A parte reclamante apresentou impugnação aos cálculos de
pena de preclusão.
liquidação elaborados pela contadoria judicial, aduzindo, em
Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determina-se a
síntese, que tratam-se de dois contratos, sendo o primeiro iniciado
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
em 2003 e o segundo em 2011, e os cálculos de liquidação da
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
contadoria levaram em consideração somente o primeiro contrato.
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
Afirma o Reclamante, ainda, que foi utilizada base de cálculo
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
diversa da constante em ficha financeira nos meses de 12/2015,
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
01/2016 e 12/2016 referentes ao primeiro contrato. Apresentou a
535, §3º, II do CPC.
planilha de cálculos que entende correta e requereu sua
Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determina-se o
homologação, execução por RPV e pagamento direto ao
imediato sequestro, via SISBAJUD.
reclamante, em virtude de que no dia 1º de janeiro de 2020 entrou
Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a Secretaria
em vigor a Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
promover o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais
(publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019),
e o pagamento do crédito do exequente.
instituindo no âmbito do Município de Brasiléia/AC o Regime
Comprovados os recolhimentos dos encargos devidos e os
Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e
pagamentos dos créditos, conclusos para extinção.
Legislativo, suas autarquias e fundações públicas.
Confere-se ao presente despacho força de intimação ao ente
Relatado o necessário. Decido.
público para fins de impugnar a execução.
Em análise aos cálculos judiciais, verifica-se que não estão em
EPITACIOLANDIA/AC, 09 de março de 2021.
conformidade com o título executivo, posto que, além de não ter
utilizado, nos meses indicados pela reclamante, a base de
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
cálculo constante na ficha financeira referente ao contrato que
Juiz(a) do Trabalho Titular
iniciou-se em 2003, não contabilizou o FGTS devido relativo ao
instituição no âmbito do Município de Brasiléia/AC do Regime
Processo Nº ATOrd-0001139-05.2020.5.14.0411
RECLAMANTE
JOAO ARAUJO FLORES
ADVOGADO
JANETE COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE XAPURI
ADVOGADO
RODRIGO DE ARAUJO LIMA(OAB:
3461/AC)
Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e
Intimado(s)/Citado(s):
contrato que iniciou-se em 2011.
Dessarte, acolhe-se a impugnação e cálculos de Id d0ca168 e Id
bd7e158 apresentados pela parte reclamante e, em
consequência, HOMOLOGAM-SE os cálculos de Id d0ca168 e id
bd7e158, fixando-se o débito total em R$8.843,18. Defere-se o
pedido de pagamento diretamente ao reclamante, em razão da
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