TRT14 31/05/2021 - Pág. 1500 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
1500
setores quando de uma competitividade hierárquica nas
enfermagem, pois não pode realizar carga; que sendo a autora
organizações de trabalho são frequentes e cada indivíduo responde
enfermeira entende que ela está apta, apesar de restrição no
de acordo com a sua RESILIÊNCIA. Neste caso foi um fator pessoal
ombro; que entende que o ambiente de trabalho da autora é muito
e temporário, não se caracterizando numa patologia ocupacional
estressante; que no local há sobrecarga de trabalho; que se a
clássica.
autora tem vulnerabilidade, tem que continuar o tratamento
Da Capacidade Laboral: a Reclamante está APTA PARA O
psiquiátrico, embora esteja compensada.
TRABALHO. Labuta na atualidade na mesma função, enfermeira,
Quesito 4 - Que o quadro depende da resiliência de cada indivíduo;
cadastro 300063593, lotada na Gerência de Enfermagem - GE do
que a autora teve depressão, ficou afastada, mas hoje está
Hospital João Paulo II. [Página 242 do Diário Oficial do Estado de
compensada; que hoje está no mesmo quadro hierárquico, em
Rondônia (DOERO) de 21 de Dezembro de 2018].
situação de estresse, e está compensada; que a síndrome do
[...]
pânico é multifatorial; que a situação vivenciada pela autora
2. Epidemiologia - Fatores de Risco de Natureza Ocupacional
influenciou na síndrome do pânico sofrida; ela teve,
Conhecidos
momentaneamente uma doença, que não se pode dizer ser
O desenvolvimento das lesões do ombro, assim como de outros
ocupacional, por ser multifatorial; que dentre os fatores pode-se
distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, é multicausal,
considerar o fator de estresse do trabalho.
sendo importante analisar os fatores de risco, direta ou
Quesito 5 - Que em termos de lei trabalhista os exames
indiretamente envolvidos, mencionados na introdução deste
admissionais são de 90 a 120 dias, mas no caso do exame de
capítulo. Com essa compreensão, as lesões do ombro em
ombro, de ressonância, foi realizado em dezembro de 2018 e a
determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não
perícia foi realizada em julho de 2019; e a autora fez um ultrassom,
ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições
que não é um bom exame para situação de ombro; mas que
forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou
apresentou rotura de tendão parcial; que de exame de ombro a
condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como
autora apenas tem de setembro de 2018, quase um ano antes da
doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de
perícia; que considera atual um exame de pelo menos 90 dias; que
Schilling, em que o trabalho pode ser considerado fator de risco, no
foi analisado todos os exames constantes dos autos, do primeiro ao
conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas
último.
entidades.
Quesito 6 - Que em relação ao ombro, se trabalhava com
Além disso, o perito, ao responder os quesitos formulados pela
coordenação de enfermagem, não há causa/concausa; que no caso
autora na petição de Id. c178daa, afirmou, em audiência, o seguinte
psíquico, há uma história que associava a doença, mal estar, etc. A
(Id. ca1f4d7):
perda do irmão com câncer no ano anterior, em 2013; que a autora
Quesito 1 - que a autora possuía e se afastou, em 2016, problema
já teria uma vulnerabilidade e passou por um processo de
de síndrome do manguito rotador; que é problema de ombro; que
desentendimento interpessoal na reclamada e, já sendo vulnerável,
tal problema é comum em técnicas de enfermagem e
já tendo uma pré existência, pode-se dizer que houve uma
enfermeiras de campo, porque carregam pacientes, fazem
concausalidade mínima/leve, mas temporária à época; tanto que a
carga; que movimentos repetitivos, como digitação, causam
autora ficou afastada percebendo benefício B-31.
problemas de punhos, dedos e epicondilites; que os ombros tem
Embora o i. perito não tenha detectado doença caracterizada como
relação maior com carga; por tal motivo não há modificação da
ocupacional ou decorrente de acidente de trabalho, convém
conclusão.
ponderar que o Juízo não está adstrito à conclusão estritamente
Quesito 2 - O que resta no ombro da autora é uma rotura parcial do
obtida na prova pericial, podendo formular seu convencimento com
tendão (último ultrassom) supraespinhal; que a rotura parcial não
base no conjunto de elementos que formam o processo, que
demanda cirurgia, mas apenas a rotura total; que na sua opinião
possam ter influenciado o desencadeamento da doença
médica é que a autora não tem necessidade de cirurgia, porque a
experimentada pela reclamante.
autora está apta; que se a autora não operou em 3 anos, não irá
Nesse passo, a premissa que devemos examinar com profundidade
operar mais por falta de necessidade da cirurgia;
consubstancia-se na afirmação do expet do Juízo de que
Quesito 3 - Que conhece as atividades da autora no João Paulo e
"INEXISTE NEXO CAUSAL e ou CONCAUSAL das enfermidades
entende que a autora está apta para gerenciamento de equipe de
físicas com o tipo de trabalho executado na Reclamada, pois,
enfermagem; que a autora não está apta para técnica de
labutou efetivamente por sete anos e sete meses em função de
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