TRT14 06/07/2021 - Pág. 880 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
880
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações pública pela
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019) e extinção dos
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
depósitos de FGTS aos servidores municipais, a obrigação de
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
depositar FGTS é assumida perante ao órgão gestor do fundo, sob
535, §3º, II do CPC.
o risco de considerar-se não quitado o valor relativo ao FGTS,
Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determina-se o
conforme dispõe o artigo 26-A da Lei 8.036/90, razão pela qual
imediato sequestro, via SISBAJUD.
indefere-se o pagamento diretamente ao reclamante, sem
Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a Secretaria
prejuízo de posteriormente ser levantado via Alvará Judicial ou na
promover o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, o
forma legal.
pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios
Inicie-se a execução e intime-se o ente público para, querendo,
sucumbenciais, o pagamento do crédito do exequente, atentando-se
no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos termos
que os valores a título de FGTS deverão ser depositados em conta
do art. 535 do novo CPC, sob pena de preclusão.
vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determina-se a
vigente.
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
Intimem-se para ciência.
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
Confere-se ao presente despacho força de intimação ao ente
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
público para fins de impugnar a execução.
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
EPITACIOLANDIA/AC, 06 de julho de 2021.
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
535, §3º, II do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determina-se o
imediato sequestro, via SISBAJUD.
Processo Nº ATOrd-0000951-12.2020.5.14.0411
RECLAMANTE
FLEMERSON ANTONIO SALAZAR
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a Secretaria
promover o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, o
pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios
sucumbenciais, o pagamento do crédito do exequente, atentando-se
que os valores a título de FGTS deverão ser depositados em conta
vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEMERSON ANTONIO SALAZAR DE OLIVEIRA
vigente.
Intimem-se para ciência.
Confere-se ao presente despacho força de intimação ao ente
público para fins de impugnar a execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EPITACIOLANDIA/AC, 06 de julho de 2021.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c1d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Não havendo oposição aos cálculos de liquidação, ratifica-se a
homologação dos cálculos de liquidação de Id c964605.
Quanto ao requerido pela parte reclamante no Id d13cb3a, não
obstante a instituição no âmbito do Município de Brasiléia/AC do
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169268
VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO
Edital
Processo Nº ATOrd-0000217-82.2021.5.14.0425
RECLAMANTE
JOSE DEODATO PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)