TRT14 09/07/2021 - Pág. 1544 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1544
O município reclamado protocolizou, tempestivamente, RECURSO
Público e determino a intimação da parte recorrida para,
ORDINÁRIO, por meio de procurador habilitado nos autos.
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias
Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o recorrente é
úteis.
isento do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, da CLT),
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art. 1º, IV,
autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para
do Decreto-Lei nº 779/1969).
julgamento do recurso.
Está presente o interesse em recorrer, pois o pedido da parte autora
EPITACIOLANDIA/AC, 09 de julho de 2021.
foi julgado procedente.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
Juiz(a) do Trabalho Titular
Público e determino a intimação da parte recorrida para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias
úteis.
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para
julgamento do recurso.
EPITACIOLANDIA/AC, 09 de julho de 2021.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Processo Nº ATOrd-0000376-67.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
ANTONIA MARCIANA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARCIANA GOMES DO NASCIMENTO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-30.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
JOSIMAR DAMACENO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931d201
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DAMACENO DO NASCIMENTO
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O município reclamado protocolizou, tempestivamente, RECURSO
PODER JUDICIÁRIO
ORDINÁRIO, por meio de procurador habilitado nos autos.
JUSTIÇA DO
Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o recorrente é
isento do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, da CLT),
INTIMAÇÃO
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art. 1º, IV,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ecda42
do Decreto-Lei nº 779/1969).
proferida nos autos.
Está presente o interesse em recorrer, pois o pedido da parte autora
DECISÃO
foi julgado procedente.
Vistos etc.
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
O município reclamado protocolizou, tempestivamente, RECURSO
Público e determino a intimação da parte recorrida para,
ORDINÁRIO, por meio de procurador habilitado nos autos.
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias
Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o recorrente é
úteis.
isento do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, da CLT),
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art. 1º, IV,
autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para
do Decreto-Lei nº 779/1969).
julgamento do recurso.
Está presente o interesse em recorrer, pois o pedido da parte autora
EPITACIOLANDIA/AC, 09 de julho de 2021.
foi julgado procedente.
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169465
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular