TRT14 09/07/2021 - Pág. 1543 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1543
requisição de pagamento em execuções em desfavor de entes
públicos, observando-se os valores individualizados devidos aos
PODER JUDICIÁRIO
distintos credores integrantes da execução, conforme entendimento
JUSTIÇA DO
jurisprudencial:
"(...) a pluraridade de titulares, na hipótese, demonstra a existência
de diversidade de credores e a legalidade da separação dos seus
INTIMAÇÃO
créditos para o enquadramento como de pequeno valor, cumprindo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d657499
ressaltar que para a expedição de requisição de pequeno valor
proferida nos autos.
devem ser considerados em separado o valor líquido devido ao
DECISÃO
reclamante e aquele devido ao INSS(...)".((AIRR - 143441-
Vistos etc.
23.1993.5.04.0010 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello
O município reclamado protocolizou, tempestivamente, RECURSO
Filho, Data de Julgamento: 10/04/2012, 1ª Turma, Data de
ORDINÁRIO, por meio de procurador habilitado nos autos.
Publicação: DEJT 11/05/2012).
Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o recorrente é
Inicie-se a execução e intime-se o ente público para, querendo,
isento do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, da CLT),
no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos termos
bem como é dispensado de realizar o depósito recursal (art. 1º, IV,
do art. 535 do novo CPC, sob pena de preclusão.
do Decreto-Lei nº 779/1969).
Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determina-se a
Está presente o interesse em recorrer, pois o pedido da parte autora
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
foi julgado procedente.
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
Assim sendo, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo Ente
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
Público e determino a intimação da parte recorrida para,
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
úteis.
535, §3º, II do CPC.
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determina-se o
autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para
imediato sequestro, via SISBAJUD.
julgamento do recurso.
Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a Secretaria
EPITACIOLANDIA/AC, 09 de julho de 2021.
promover o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, o
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios
Juiz(a) do Trabalho Titular
sucumbenciais, o pagamento do crédito do exequente, atentando-se
que os valores a título de FGTS deverão ser depositados em conta
vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
vigente.
Confere-se ao presente despacho força de intimação ao ente
Processo Nº ATOrd-0000369-75.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
LEOCLECIO BELON
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
público para fins de impugnar a execução.
EPITACIOLANDIA/AC, 08 de julho de 2021.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOCLECIO BELON
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-60.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
THALISON DE ANDRADE MARQUES
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISON DE ANDRADE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcd637f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169465