TRT14 08/09/2021 - Pág. 231 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
231
INICIAL para a qual foram notificadas importará a aplicação das
Expeça-se o necessário para notificação da(s) reclamada(s), por e-
sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da
mail, via postal, oficial de justiça, whatsapp, SMS, o que for mais
CLT.
eficiente e célere para cumprimento, ou, se já houver advogado
4) Ficam as partes cientes de que as suas testemunhas deverão
habilitado nos autos, ficam as parte e seu causídico também
participar da audiência, de forma telepresencial, independentemente
devidamente intimados e notificados pelo DEJT.
de intimação, conforme estabelecem os arts. 825 e 852-H, §2º, da
Em caso de necessidade de se manter contato com a 6ª Vara do
CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e,
Trabalho de Porto Velho, fazer-se-á, preferencialmente, por e-mail
supletivamente, o disposto no art. 453, caput e §1º, do CPC.
([email protected]) ou por telefone, no horário das 7h30min às
5) Ficam as partes cientes de que a audiência por videoconferência
14h30min (69-3211-6657) ou acessar à secretaria virtual:
será realizada por meio do aplicativo ZOOM, cabendo-lhes a
https://meet.google.com/zne-cvve-ouo
responsabilidade de:
Aguarde-se a audiência. LF
a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu
Em caso de dúvidas quanto ao download e configuração do
computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático a ser
aplicativo ZOOM, acesse o nosso tutorial através do QR-CODE
utilizado para participar da audiência designada;
abaixo:
b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data
https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk
designada para a audiência, os endereços eletrônicos (e-mail) e de
PORTO VELHO/RO, 06 de setembro de 2021.
telefone celular com whatsapp de cada um dos participantes para
MARIA ELIZA ESPINDOLA
envio do link de acesso à sala de audiência;
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no
horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais
correspondentes.
6) Ficam as partes cientes de que eventual impossibilidade de
participação à audiência por videoconferência deverá ser
comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data
designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da
Processo Nº ATSum-0001487-40.2021.5.14.0006
RECLAMANTE
JEAN CARLOS LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO
DIELI CAROLINI DA SILVA
BARROS(OAB: 8539/RO)
RECLAMADO
A. C. D. A. IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
FELIPPE FERREIRA NERY(OAB:
3540/AC)
ADVOGADO
PAULO BARROSO SERPA(OAB:
4923/RO)
justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato,
observado o seguinte:
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS LEMOS DE SOUZA
a) em caso de indeferimento do pedido ou ausência injustificada de
quaisquer das partes, aplicar-se-á o disposto no item 3 supra;
b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada do
reclamante, a audiência será adiada;
PODER JUDICIÁRIO
7) Ficam as partes cientes e advertidas, por fim, de que lhes é
JUSTIÇA DO
vedado:
a) formular pretensão ou apresentar defesa destituídas de
fundamento;
b) requerer ou produzir provas, bem como praticar atos inúteis ou
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b56eb4
proferida nos autos.
desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
c) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso;
d) opor resistência injustificada ao andamento do processo.
Parágrafo único. Ocorrendo uma das hipóteses acima descritas,
será a parte comitente considerada litigante de má-fé, sujeitando-a
à aplicação das penalidades do art. 793-C da CLT c/c o art. 81 do
CPC.
Fica a publicação deste despacho no DEJT valendo como intimação
do reclamante e de seu advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170844
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Dispensado, em face do disposto no art. 852-I, da CLT.
II – FUNDAMENTAÇÃO
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS.
Para que as intimações sejam feitas em nome deste ou daquele
advogado, em conjunto ou separadamente, faz-se necessário que
eles próprios se habilitem no sistema PJe neste processo com o seu
respectivo certificado digital, uma vez que as intimações são feitas
de modo automático pelo sistema via Diário oficial apenas para os