TRT14 08/09/2021 - Pág. 237 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
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contratual, e porque presentes os pressupostos da responsabilidade
ou com problemas, e até hoje não houve a devida regularização.
civil (art. 186 do CC).
Observa-se que a última anotação de contrato de trabalho na CTPS
O ônus de provar a efetiva promessa de contratação e o dano são
do obreiro é de abril de 2010, no que se conclui que há mais de 11
do reclamante por ser um fato constitutivo de seu direito.
anos o reclamante não é contratado por nenhuma empresa.
A reclamada alegou que houve impossibilidade na contratação do
Para uma contratação formal, perfeita e acabada exige que sejam
reclamante porque havia uma pendência de seu título de eleitor que
lançados os dados do empregado e do empregador no e-social.
estaria suspenso.
O e-social foi criado pelo Decreto n. 8.373, de 11/12/2014, que
O reclamante não arrolou testemunhas.
instituiu o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais,
Já a reclamada arrolou a Sra. MAELE DE JESUS AMARAL
previdenciárias e trabalhistas - eSocial. O inteiro teor do referido
CARVALHO, a qual disse o seguinte, em seu depoimento:
decreto é o seguinte:
que trabalha no RH da reclamada desde novembro de 2020; que a
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das
depoente trabalha no setor de recrutamento; que foi a depoente que
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
conversou por WhatsApp com o reclamante; que o reclamante não
Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das
foi contratado porque não apresentou para a empresa a cópia do
informações referentes à escrituração das obrigações fiscais,
título de eleitor; que o reclamante apresentou apenas o número do
previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua
documento, a seção e a zona, mas não tinha como a depoente
transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo
confirmar se era referente ao reclamante porque não tinha o nome
ambiente nacional composto por:
dele; que o título de eleitor é essencial para efetivar a contratação;
I - escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias
que o sistema do e-social não finaliza se não houver a inserção de
e trabalhistas;
todos os dados referentes aos documentos básicos do trabalhador;
II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção,
que na época a reclamada estava inaugurando uma loja; que foi
validação e distribuição da escrituração; e
dado prazo de uma semana para o reclamante apresentar os
III - repositório nacional, contendo o armazenamento da
documentos; que a empresa precisava fazer a integração do
escrituração.
trabalhador no dia 25/05/2021, e não tendo o reclamante
§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma
apresentado os documentos ele poderia fazer a integração na
disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de
próxima turma, mas precisava que o reclamante trouxesse a cópia
entrega das mesmas informações em outros formulários e
do documento para que fosse dado prosseguimento na contratação;
declarações a que estão sujeitos:
que a depoente não estipulou um prazo especificamente para o
I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem
reclamante; que apenas foi dito que o depoente providenciasse a
a eles equiparados em lei;
cópia do título de eleitor para que fosse dado seguimento na
II - o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que
contratação; que nesse processo de contratação o reclamante abriu
lhe prestem serviço;
conta salário; que a guia expedida pela reclamada é específica para
III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados,
abertura de conta salário e não para contratação de algum serviço
do Distrito Federal e dos Municípios; e
bancário; que a depoente não se recorda se foi dito para o
IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou
reclamante uma data para começar a trabalhar; que quando a
creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido
depoente colocou que encaminharia para o setor jurídico referiu-se
retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda
à questão da inexistência do título e não em relação a questão
que em um único mês do ano-calendário.
criminal; que a depoente não encaminhou a certidão para o setor
§ 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e
jurídico da reclamada. Nada mais.
empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123,
Assim, da prova oral colhida em audiência, em confronto com a
de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual -
prova documental produzida nos autos, concluo que a reclamada
MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as
não prosseguiu com os atos de contratação porque o reclamante
especificidades dessas empresas.
deixou de apresentar um documento essencial, qual seja: o título de
§ 3º As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as
eleitor.
constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Na verdade, nem mesmo na petição inicial o reclamante apresentou
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na
o referido documento, o que comprova que seu título está suspenso
forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170844