TRT14 08/09/2021 - Pág. 238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
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§ 4º As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas
Assim sendo, verifico que houve uma justificativa plausível para o
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e armazenadas
reclamante não ser contratado pela reclamada.
no repositório nacional.
No mais, o reclamante não foi cauteloso quando resolveu fazer uso
§ 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é
de cartão de crédito, o qual não tem nenhuma relação com a
composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e
reclamada.
trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do
Se foi aberta conta, o foi apenas para receber salário, nada mais.
eSocial.
Assim, não se pode imputar a responsabilidade do ato para a
Art. 3º O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:
reclamada.
I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
Por fim, não há prova de que houve a alegada discriminação.
II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
Não houve afronta à dignidade da pessoa humana do reclamante, já
III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas
que não se pode imputar nenhuma responsabilidade civil para a
pessoas físicas e jurídicas;
reclamada, uma vez que esta não cometeu ato ilícito.
IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho,
Provavelmente, o título de eleitor do reclamante está suspenso em
previdenciárias e tributárias; e
razão da condenação criminal, mas não há prova de que a
V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas
contratação do obreiro como empregado da reclamada tenha
de pequeno porte.
deixado de ocorrer em razão de referida condenação, mas sim pela
Artigos 4º a 7º - Revogados.
falta do título de eleitor.
Art. 8º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente
Por fim, não se pode esquecer que o art. 15 da Constituição da
operador do FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a
República dispõe quanto às hipóteses de perda e suspensão dos
Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência
direitos políticos e estabelece em seu inciso III, como causa de
Social e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentarão, no
suspensão: “a condenação criminal transitada em julgado, enquanto
âmbito de suas competências, sobre o disposto neste Decreto.
durarem seus efeitos”.
§ 1º O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de
Se faz tempo, como afirmou o reclamante em sua petição inicial, já
atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes,
houve prazo suficiente para regularizar o documento.
nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual
Assim sendo, não cuidando o obreiro de regularizar tão importante
de produtos não abrangidos por esse sistema.
documento para o cidadão brasileiro, não pode agora querer
§ 2º Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado
imputar responsabilidade à reclamada.
às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e
Diante do exposto, indefiro todos os pedidos da exordial.
farão uso delas no limite de suas respectivas competências e
DA JUSTIÇA GRATUITA
atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las,
O obreiro encontra-se desempregado, conforme se extrai da CTPS
salvo previsão legal.
anexada aos autos.
§ 3º As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as
Portanto, defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.
termos do art. 790, §3º, da CLT c/c o art. 98 do CPC.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO ART. 791-A DA CLT
Em
pesquisa
ao
site
oficial
CEF
Dispõe o §4º, art. 791-A, da CLT, sobre a condenação do
https://www.caixa.gov.br/empresa/e-social/Paginas/default.aspx,
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
constatei que existe, sim, a necessidade do título de eleitor.
advocatícios sucumbenciais, com redação dada pela Lei nº
Demais disso, o reclamante deveria, ao menos, comprovar nos
13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista.
autos que seu título foi regularizado, mas não há essa prova.
O E. TRT-14ª Região, tendo em vista a relevância e a repercussão
Atualmente todas as informações contábeis e trabalhistas são
social da questão, que suscitou diversos debates acerca da
realizadas por meio de plataformas digitais, e uma das mais
constitucionalidade do aludido dispositivo, suscitou o Incidente de
importantes atualmente é o eSocial, sendo que até mesmo para o
Arguição de Inconstitucionalidade, o qual foi autuado sob o nº
trabalhador doméstico é obrigatório.
0000147-84.2018.5.14.0000. Apreciada a questão, a ementa dos
Portanto, a prova é no sentido de que o reclamante está com
autos ficou assim redigida:
problemas em seu título de eleitor e não houve a devida
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 4º DO ART. 791-A,
regularização, isso até a presente data.
DA CLT. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170844
da