TRT14 01/10/2021 - Pág. 2810 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
ADVOGADO
nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, § 2º, do
CPC).
RECORRIDO
Destarte, tendo em vista que a decisão atacada não indeferiu o
Intimado(s)/Citado(s):
pedido de produção da prova, ao contrário, determinou à
2810
ELISSANDRO DA SILVA VAZ(OAB:
52053/RS)
A.C.R. DA SILVA - ME
- MARCOS DIAS DA SILVA
Reclamada que apresentasse as provas requeridas pelo
Reclamante. Portanto, há proibição expressa em lei (§ 4º do art.
382, do CPC) e não se tratando da exceção prevista na aludida
PODER JUDICIÁRIO
norma, imperioso o acolhimento da preliminar de ausência de
JUSTIÇA DO
cabimento do recurso ordinário interposto suscitada de ofício.
Isto posto, acolho a preliminar de ausência de cabimento do
recurso, suscitada de ofício, razão pela qual não conheço do
recurso ordinário, haja vista proibição expressa no art. 382, § 4º, do
PODER JUDICIÁRIO
CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.2 CONCLUSÃO
Dessa forma, acolho a preliminar de ausência de cabimento do
recurso suscitada de ofício, razão pela qual não conheço do recurso
ordinário, haja vista proibição expressa no art. 382, § 4º, do CPC.
PROCESSO: 0000157-30.2021.5.14.0031
3 DECISÃO
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO)
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, acolher a
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES
preliminar de ausência de cabimento do recurso suscitada de ofício;
RECORRENTE: MARCOS DIAS DA SILVA
não conhecer do recurso ordinário, tudo nos termos do voto do
ADVOGADO: ELISSANDRO DA SILVA VAZ
Relator. Sessão de julgamento virtual realizada no período de 22 a
RECORRIDO: A.C.R. DA SILVA - ME
27 de setembro de 2021.
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
Porto Velho-RO, 27 de setembro de 2021.
CRUZ
(assinado digitalmente)
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
DESEMBARGADOR-RELATOR
1 RELATÓRIO
Demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, dispensado o
relatório, conforme artigo 852-I da CLT.
2 FUNDAMENTOS
2.1 CONHECIMENTO
O recurso ordinário é próprio, tempestivo, regular quanto à
representação processual sendo o recorrente isento quanto ao
, 30 de setembro de 2021.
preparo.
Sem contrarrazões, por se tratar de ação extinta antes mesmo da
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Servidor de Secretaria
intimação da parte adversa.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço
do recurso ordinário interposto.
Processo Nº RORSum-0000157-30.2021.5.14.0031
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
RECORRENTE
MARCOS DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172045
2.1.1 DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
SUSCITADA PELO RECLAMANTE