TRT14 04/10/2021 - Pág. 1408 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
1408
termos do voto do Relator.
PROCESSO: 0000963-52.2021.5.14.0003
Sessão de julgamento virtual realizada no período de 22 a 27 de
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
setembro de 2021, na forma da Resolução Administrativa n.
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
033/2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
Trabalho em 26-6-2019.
1º RECORRENTE: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA
Porto Velho/RO, 27 de setembro de 2021.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FERNANDES DE QUEIROZ OAB: RO0006333
(assinado digitalmente)
SHIKOU SADAHIRO
Desembargador Relator
2º RECORRENTE: J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS
S/A
ADVOGADOS: DIOGO FADEL BRAZ - OAB: PR0020696
ADRIAN MORENO - OAB: PR0033698
1º RECORRIDO: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FERNANDES DE QUEIROZ OAB: RO0006333
2º RECORRIDO: J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A
, 02 de outubro de 2021.
ADVOGADOS: DIOGO FADEL BRAZ - OAB: PR0020696
ADRIAN MORENO - OAB: PR0033698
ELISSON CAMOPOS LITAIFF
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000963-52.2021.5.14.0003
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE
OBRAS S/A
ADVOGADO
ADRIAN MORENO(OAB: 33698/PR)
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
RECORRENTE
RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERNANDES DE
QUEIROZ(OAB: 6333/RO)
RECORRIDO
J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE
OBRAS S/A
ADVOGADO
ADRIAN MORENO(OAB: 33698/PR)
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
RECORRIDO
RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERNANDES DE
QUEIROZ(OAB: 6333/RO)
RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
ABENSUR
1 RELATÓRIO
Dispensado o relatório, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT.
2 FUNDAMENTOS
2.1 CONHECIMENTO
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos ordinários patronal e obreiro e das contrarrazões.
2.1.1 PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - TEMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA
1046 DO STF.
A reclamada pretende o sobrestamento do presente feito,
argumentando que a matéria debatida nos presentes autos é objeto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal no
Tema n. 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte.
Sem razão.
No caso sub examine, não há falar em hipótese de sobrestamento
do feito, mormente porque a decisão a que se refere a recorrente foi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida pelo E. STF em ação própria que trata especificamente de
matéria alusiva a horas in itinere disciplinada por instrumento
coletivo, não sendo este o objeto dos presentes autos.
Portanto, rejeito a preliminar erigida, uma vez que o exame da
validade de norma coletiva de trabalho que limita o pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172143