TRT14 04/10/2021 - Pág. 2606 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2606
apresentando nova conta, sob pena de preclusão, conforme
art. 879, §2º, da CLT. Esclarece-se que a não apresentação de
conta de liquidação com os objetos de discordância e ainda
com a contribuição previdenciária nos termos do art. 879 c/c
EDITAL DE CITAÇÃO À PARTE SEGUNDA EXECUTADA
seu §1º-A, ambos da CLT, importará em não conhecimento da
De ordem da Excelentíssima Senhora JAMILLE CARVALHO
impugnação.
RIBEIRO PIRES GONÇALVES Juíza do Trabalho Titular da VARA
2 - Fica a UNIÃO (Procuradoria-Geral Federal no Estado do Acre)
DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA, fica CITADO a parte 2ª
intimada, via sistema, para manifestação, no prazo simples de 10
executada, E. DA S. LIMA IMP. E EXP., CNPJ: 31.897.702/0001-43,
(dez) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 879, §3º, da CLT).
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 48
3 - Em não havendo insurgência, resultarão homologados os
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento integral da dívida,
cálculos de liquidação de Id. 6556c4f, para que produzam seus
devidamente atualizada, na forma do art. 880, no valor de
legais e jurídicos efeitos, visto que estão em conformidade com
R$3.392,07 (Três, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos
o título executivo judicial, fixando o débito executado em
), sob pena de penhora.
R$1.478,01.
O processo tramita exclusivamente em forma eletrônica, pelo
4 - Tratando-se de parte reclamante assistida por advogado, não
Sistema PJe-JT, conforme a Resolução nº 136/2014, de 25 de abril
havendo discordância aos cálculos de liquidação e sendo defeso o
de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
impulso da execução ex officio (art. 878 da CLT), deverá a parte
EPITACIOLANDIA/AC, 04 de outubro de 2021.
reclamante ser intimada, através de seus advogados para, no prazo
de 10 (dez) dias, impulsionar a execução requerendo as medidas
IVONEIDE PEREIRA DA COSTA
executórias que entender de direito, obedecendo a ordem legal da
Servidor
execução trabalhista, inclusive manifestar eventual interesse em
Notificação
renunciar aos valores excedentes ao limite estipulado como de
Processo Nº ATOrd-0000342-92.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
OCIANA FILGUEIRAS TAVARES
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
pequeno valor pela lei municipal vigente.
5 - Não requerida a execução, intime-se a parte exequente, através
de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a
execução sob pena de seu silêncio configurar-se como
descumprimento de ordem judicial no curso da execução e
consequente arquivamento provisório pelo prazo prescricional
intercorrente de 02 (dois) anos (artigo 11-A, §1º da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
6 - Requerida a execução, inicie-se esta e intime-se o ente
- OCIANA FILGUEIRAS TAVARES
público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob pena de
preclusão.
PODER JUDICIÁRIO
6.1 - Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determino a
JUSTIÇA DO
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
INTIMAÇÃO
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66fdb66
proferida nos autos.
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
535, §3º, II do CPC.
DECISÃO
Vistos etc.
1 - Com fundamento no art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes
intimadas para ciência e, no prazo comum de 08 (oito) dias
úteis, contados em dobro para o ente público (art.183 do CPC),
apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação, indicando os itens e valores objeto da discordância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172143
6.1.2 - Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determino o
imediato sequestro, via SISBAJUD.
6.1.3 - Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a
secretaria promover pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais e crédito da parte exequente.
7 - Comprovados os recolhimentos dos encargos devidos e