TRT14 28/01/2022 - Pág. 387 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
387
execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob pena de
apresentando nova conta, sob pena de preclusão, conforme
preclusão.
art. 879, §2º, da CLT. Esclarece-se que a não apresentação de
6.1 - Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determino a
conta de liquidação com os objetos de discordância e ainda
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
com a contribuição previdenciária nos termos do art. 879 c/c
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
seu §1º-A, ambos da CLT, importará em não conhecimento da
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
impugnação.
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
2 - Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria-Geral
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
Federal no Estado do Acre) eis que inexistem créditos em favor da
535, §3º, II do CPC.
União.
6.1.2 - Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determino o
3 - Em não havendo insurgência, resultarão homologados os
imediato sequestro, via SISBAJUD.
cálculos de liquidação de Id. f4b1570, para que produzam seus
6.1.3 - Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a
legais e jurídicos efeitos, visto que estão em conformidade com
secretaria promover o recolhimento dos encargos previdenciários e
o título executivo judicial, fixando o débito executado em
fiscais, o pagamento dos honorários periciais e honorários
R$1.391,58.
advocatícios sucumbenciais, o pagamento do crédito do exequente.
4 - Tratando-se de parte reclamante assistida por advogado, não
7 - Comprovados os recolhimentos dos encargos devidos e
havendo discordância aos cálculos de liquidação e sendo defeso o
pagamentos dos créditos, conclusos para extinção.
impulso da execução ex officio (art. 878 da CLT), deverá a parte
8 - Confere-se ao presente despacho força de intimação para as
reclamante ser intimada, através de seus advogados para, no prazo
finalidades descritas nos itens 1, 2 e 6 supra.
de 10 (dez) dias, impulsionar a execução requerendo as medidas
EPITACIOLANDIA/AC, 28 de janeiro de 2022.
executórias que entender de direito, obedecendo a ordem legal da
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
execução trabalhista, inclusive manifestar eventual interesse em
Juiz(a) do Trabalho Titular
renunciar aos valores excedentes ao limite estipulado como de
pequeno valor pela lei municipal vigente.
Processo Nº ATOrd-0000375-82.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
DALILA CONCEICAO DE ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
5 - Não requerida a execução, intime-se a parte exequente, através
de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a
execução sob pena de seu silêncio configurar-se como
descumprimento de ordem judicial no curso da execução e
consequente arquivamento provisório pelo prazo prescricional
intercorrente de 02 (dois) anos (artigo 11-A, §1º da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- DALILA CONCEICAO DE ANDRADE DANTAS
6 - Requerida a execução, inicie-se esta e intime-se o ente
público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob pena de
preclusão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6.1 - Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determino a
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
INTIMAÇÃO
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e85840
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
proferida nos autos.
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
DECISÃO
535, §3º, II do CPC.
Vistos etc.
6.1.2 - Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determino o
1 - Com fundamento no art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes
imediato sequestro, via SISBAJUD.
intimadas para ciência e, no prazo comum de 08 (oito) dias
6.1.3 - Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a
úteis, contados em dobro para o ente público (art.183 do CPC),
secretaria promover o recolhimento dos encargos previdenciários e
apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de
fiscais, o pagamento dos honorários periciais e honorários
liquidação, indicando os itens e valores objeto da discordância,
advocatícios sucumbenciais, o pagamento do crédito do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177621