TRT14 17/02/2022 - Pág. 931 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DE ASSIS
SOUZA(OAB: 3981/RO)
JOSE EDILSON DA SILVA(OAB:
1554/RO)
ALINE DE SOUZA LOPES
GERALDINO(OAB: 5919/RO)
931
Trabalhista.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIA DAS GRACAS CASTOLDI BOARETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766d9e3
proferida nos autos.
AIRR-0000908-89.2018.5.14.0041 - 2ª Turma
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravo de Instrumento
Agravante(s): MARIA DAS GRAÇAS CASTOLDI BOARETO
Advogado(a)(s): JOSE EDILSON DA SILVA (RO - 1554)
Agravado(a)(s): BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s): MAURO PAULO GALERA MARI (MT - 3056)
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Processo Nº ROT-0000908-89.2018.5.14.0041
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
MARIA DAS GRACAS CASTOLDI
BOARETO
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DE ASSIS
SOUZA(OAB: 3981/RO)
ADVOGADO
JOSE EDILSON DA SILVA(OAB:
1554/RO)
ADVOGADO
ALINE DE SOUZA LOPES
GERALDINO(OAB: 5919/RO)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
3056/MT)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB:
87280/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
3056/MT)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB:
87280/MG)
RECORRIDO
MARIA DAS GRACAS CASTOLDI
BOARETO
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DE ASSIS
SOUZA(OAB: 3981/RO)
ADVOGADO
JOSE EDILSON DA SILVA(OAB:
1554/RO)
ADVOGADO
ALINE DE SOUZA LOPES
GERALDINO(OAB: 5919/RO)
intimado(a) da decisão recorrida em 03/02/2022 (Id 2eeebb5),
ocorrendo a manifestação recursal no dia 15/02/2022 (Id 029130d).
Portanto, no prazo estabelecido em lei.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIA DAS GRACAS CASTOLDI BOARETO
Regular a representação processual (Id 87599c5 ).
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se
PODER JUDICIÁRIO
tratar de recurso da parte obreira e ter havido condenação da parte
JUSTIÇA DO
reclamada.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
INTIMAÇÃO
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766d9e3
termos e fundamentos.
proferida nos autos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
AIRR-0000908-89.2018.5.14.0041 - 2ª Turma
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
Lei 13.015/2014
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
Lei 13.467/2017
contrarrazões ao recurso de revista.
Agravo de Instrumento
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
Agravante(s): MARIA DAS GRAÇAS CASTOLDI BOARETO
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao e.
Advogado(a)(s): JOSE EDILSON DA SILVA (RO - 1554)
Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos
Agravado(a)(s): BANCO BRADESCO S/A
disponíveis.
Advogado(a)(s): MAURO PAULO GALERA MARI (MT - 3056)
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela e. Corte Superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178578