TRT14 16/03/2022 - Pág. 812 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3433/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
MAYARA LIMA SOARES(OAB:
5157/AC)
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
MARCELO ENES BRAGA
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
812
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios
termos e fundamentos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
contrarrazões ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento aoe.
Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos
disponíveis.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE
- MARCELO ENES BRAGA
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela e. Corte Superior
Trabalhista.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À SecretariaJudiciária de 2º Grau, para providências.
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
JUSTIÇA DO
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd1e13
proferida nos autos.
AIRR-0000237-03.2021.5.14.0416 - 1ª Turma
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante(s): ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. (COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE) e
outro(s)
Advogado(a)(s): JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (PB - 10914)
MAYARA LIMA SOARES E OUTRO (AC - 5157)
Agravado(a)(s): MARCELO ENES BRAGAS
Advogado(a)(s): MARCIO JONES SUTTILE E OUTROS (PR 25665)
Processo Nº ROT-0000237-03.2021.5.14.0416
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
MARCELO ENES BRAGA
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECORRENTE
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
MAYARA LIMA SOARES(OAB:
5157/AC)
RECORRENTE
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
MAYARA LIMA SOARES(OAB:
5157/AC)
RECORRIDO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
MARCELO ENES BRAGA
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
intimado(a) da decisão recorrida em 04/03/2022 (Id 90770f7),
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE
- MARCELO ENES BRAGA
ocorrendo a manifestação recursal no dia 15/03/2022 (Id aa0c1d7);
portanto, no prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual (Id bf53297).
PODER JUDICIÁRIO
Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da
JUSTIÇA DO
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id 7d2b55a e 421c98f),
considerando-se o valor da condenação imposta peladecisão (Id
7d1fc5e).
INTIMAÇÃO
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd1e13
verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179763