TRT14 29/04/2022 - Pág. 3166 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
3166
dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
[...]
§ 1º A petição inicial conterá, além dos requisitos do art. 840, § 1º,
Art. 24. Os tipos de classe, petição, documentos, movimentos e
da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ das partes, na forma do art.
complementos de movimentos disponibilizados no PJe devem
15, "caput", da Lei nº 11.419/2006. (Redação dada pela Resolução
corresponder aos previstos nas tabelas processuais unificadas
CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
publicadas pelo CNJ, cujas alterações serão realizadas apenas pela
§ 2º É de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar
Coordenação Técnica do Sistema PJe (CTPJe) no CSJT e
corretamente todos os assuntos abordados na petição inicial, bem
disponibilizadas a cada nova versão do Sistema".
como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu
Aliás, a Portaria TRT n. 151/2014, deste Regional, em seu art. 5ª, o
exercida pelo autor, conforme opções disponibilizadas pelo Sistema.
qual dispõe sobre o peticionamento e anexação de documentos,
(Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de
prevê:
2019)
" Art. 5º Será de inteira responsabilidade do advogado o
§ 3º No lançamento de dados do processo pelo usuário externo,
ajuizamento de ações pelo sistema PJe-JT, cabendo-lhe proceder a
além dos dados contidos no § 2º, sempre que possível serão
identificação da classe processual, o preenchimento dos dados
fornecidos, na forma do art. 31, II, da Consolidação dos
estruturados exigidos pelo sistema, bem como o registro dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
respectivos assuntos com observância das Tabelas Processuais
(CPCGJT) e do art. 2º do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria
Unificadas do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ n. 46, de
Nacional de Justiça: (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241,
18.12.2007, observando-se o disposto no art. 21 da Resolução n.
de 31 de maio de 2019)
94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT,
I - o CEI (Cadastro Específico do INSS contendo número da
alterada pela Resolução n. 120/2013".
matrícula do empregador pessoa física); (Redação dada pela
Depreende-se dos referidos normativos que realmente é de
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
responsabilidade da parte alimentar o Pje com as informações
II - o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante o INSS;
necessárias para o ajuizamento da ação. Contudo não se observa a
(Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de
imposição de penalidade quando, por alguma razão, há
2019)
preenchimento incorreto ou ausência de alguma informação a ser
III - o PIS ou PASEP; (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241,
cadastrada.
de 31 de maio de 2019)
O Juízo de primeiro grau destacou que "a petição inicial classificou
IV - o número da CTPS do empregado; (Redação dada pela
a ação de 'reclamatória trabalhista' porém foi protocolada como
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
'petição cível'". Contudo, o processo foi distribuído regularmente,
V - o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
sem qualquer obstáculo de acesso à justiça ou afronta ao direito de
código do ramo de atividade) do empregador; (Redação dada pela
defesa, tendo o reclamado sido devidamente intimado da sentença
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
e apresentado contrarrazões ao recurso obreiro, o que atende o
VI - profissão; (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31
disposto no art. 319, § 2º, do CPC, o qual esclarece que "A petição
de maio de 2019)
inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a
VII - nacionalidade; (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de
que se refere o inciso II, for possível a citação do réu".
31 de maio de 2019)
Assim sendo, a protocolização da presente ação como sendo
VIII - estado civil, existência de união estável e filiação; (Redação
"petição cível", por si só, não tem o condão de substanciar a
dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) IX - e-
extinção do processo, quando for possível a regularização.
mail (correio eletrônico). (Redação dada pela Resolução CSJT n.
Nesse sentido, "mutatis mutandis":
241)
"INÉPCIA DA PETIÇÃO. CLASSE JUDICIAL. ERRO NO
IX - e-mail (correio eletrônico). (Redação dada pela Resolução
CADASTRAMENTO. Nos termos do art. 295, V, do CPC, a petição
CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
inicial não será indeferida se puder adaptar-se ao tipo de
§ 4º O PJe fornecerá, na distribuição da ação, o número atribuído
procedimento legal. (Processo TRT03 n. 0010540-
ao processo, o órgão julgador para o qual foi distribuída e, se for o
68.2015.5.03.0036, Turma Recursal de Juiz de Fora, Relator Luiz
caso, o local, a data e o horário de realização da audiência, da qual
Antônio de Paula Lennaco, disponibilizado no DEJTRT3 de 11-4-
estará a parte autora imediatamente intimada. (Redação dada pela
2016).
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
INDEFERIMENTO DA INICIAL - ERRO NO CADASTRAMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181806