TRT14 06/05/2022 - Pág. 416 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
WTZ INTERNATIONAL LLC
ANDRE DA COSTA RIBEIRO(OAB:
20300/PR)
AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA
FANHANI(OAB: 96504/PR)
MOVEIS ROMERA LTDA
ANDRE DA COSTA RIBEIRO(OAB:
20300/PR)
AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA
FANHANI(OAB: 96504/PR)
WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - EIRELI
ANDRE DA COSTA RIBEIRO(OAB:
20300/PR)
416
Diante do exposto, indefiro o pedido de redirecionamento da
execução em face de Walter Nicolau Filho e, por extensão, da
expedição de mandado de citação dessa pessoa física, pois mostrase imprescindível in casu que se instaure o incidente de
desconsideração em face dele - notadamente para que lhe sejam
asseguradas as faculdades processuais previstas no artigo 135 do
CPC.
Registro, por demasia, que não prosperam as alegações de que
teria havido incongruência nas decisões e expedientes
Intimado(s)/Citado(s):
confeccionados após o retorno dos autos à origem, uma vez
- MOVEIS ROMERA LTDA
- WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
- WTZ INTERNATIONAL LLC
transitado em julgado o agravo de petição oposto pela WTZ
International LLC.
Não houve determinação de expedição de carta precatória citatória
em nome do Sr. Walter Nicolau Filho. É clara a decisão de Id.
b37e600 determinando a citação da executada WTZ International
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LLC, na pessoa de seu procurador Sr. Walter Nicolau Filho.
Gizo que o expediente correspondente respeitou de forma hígida
essa determinação (Id. fec929f).
Sob a perspectiva dos princípios da economia e da celeridade
INTIMAÇÃO
processuais sequer poderia ser diferente. À luz da petição de Id.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045c8ea
854e265 em que suscitado o IDPJ e requerido o redirecionamento
proferido nos autos.
da execução exclusivamente em face da WTZ International LLC, o
DESPACHO
endereço dessa última é indicado como sendo em 2330 Ponce de
I - Vieram-me os autos conclusos em razão da petição apresentada
Leon Boulevard, Coral Gables, Florida, Estados Unidos - ou seja, a
pela parte exequente (Id. 5bac76b), na qual pugna pelo
alternativa seria a expedição de carta rogatória para os Estados
redirecionamento da execução em face do Sr. Walter Nicolau Filho,
Unidos.
sócio da executada WTZ Brasil Empreendimentos e Participações -
II - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias,
EIRELI, bem como a citação do mesmo para pagamento da dívida
requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da
no endereço naquela peça indicado (Id. 5bac76b).
execução em face das partes que compõem o polo passivo da
A exequente requereu a instauração de incidente de
relação processual, ou mediante instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para que a
desconsideração da personalidade jurídica para fins de
execução fosse redirecionada em face de WTZ International
redirecionamento da execução em face do Sr. Walter Nicolau Filho.
LLC (Id. 854e265) e nesses estreitos limites é que foi deferida a
III - Ficam as partes intimadas da presente decisão por intermédio
instauração do correspondente incidente processual (Id.
de seus procuradores, mediante publicação no DEJT.
2550c8b). O requerimento da parte exequente foi acolhido em
Deliberei somente nesta data em razão de responder pela
primeira instância (Id. e836733) e a decisão foi chancelada pelo
titularidade da Vara do Trabalho de Buritis/RO, nos períodos de
Eg. TRT da 14ª Região por ocasião de exame de agravo de
05 a 08/05/2022, 12 a 15/05/2022, 19 a 22/05/2022 e de 26 a
petição (Id. 160a0b6).
29/05/2022, de forma exclusiva e remotamente para presidir
Não há espaço para prosperar assim a assertiva contida na petição
audiências, proferir despachos, decisões e assinar
da parte exequente de “que foi indeferido o pedido de execução em
expedientes, conforme PORTARIA GP Nº 0344, DE 26 DE ABRIL
face do sócio Walter Nicolau Filho, mesmo já tendo ocorrido a
DE 2022.
Desconsideração da Personalidade jurídica ratificada pelo E.
BURITIS/RO, 06 de maio de 2022.
Tribunal”. Com efeito, o incidente de desconsideração da
FERNANDO BLOS SUNARA
personalidade jurídica foi suscitado para fins de integralização ao
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
polo passivo da WTZ International LLC, e não do Sr. Walter Nicolau
Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182122
Processo Nº ATSum-0000006-92.2021.5.14.0151
RECLAMANTE
ANAILTON LEMES DE LIMA